Constituições estaduais do Brasil
Aspeto
Sendo o Brasil uma república federativa, cada estado edita sua própria constituição estadual ficando obrigado, entretanto, a observar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal.[1]
Já para outros entes federativos, como os municípios e o Distrito Federal, é a lei orgânica a espécie normativa que faz as vezes de lei fundamental.[2]
Por fim, temos o excepcional caso do distrito estadual de Fernando de Noronha que, não gozando de autonomia política, tem sua lei fundamental editada pelo estado de Pernambuco.[3]
Referências
- ↑ LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. ISBN 978-95-02-15952-5
- ↑ SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3.
- ↑ Constituição do Estado de Pernambuco. ALEPE. Acesso em 20 de maio de 2015.