Colarinho azul: diferenças entre revisões

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== Bibliografia ==
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Revisão das 01h34min de 8 de fevereiro de 2021

Soldador a trabalhar num navio, em Chattanooga, Tennessee, junho de 1942.

A expressão colarinho azul é utilizada para se referir a duas realidades: no âmbito da Sociologia do trabalho, ela se refere aos trabalhadores de colarinho azul (blue collar worker) que são os membros da classe trabalhadora que normalmente realizam trabalhos manuais ou braçais, ex. indústria e construção civil[1]. Estes se diferenciam dos trabalhadores do setor de serviços e dos trabalhadores de colarinho brancos, cujos trabalhos não são considerados trabalho manual em razão de preponderarem nestes as atividades intelectuais[2]; a segunda realidade se refere ao âmbito da Criminologia, na qual é abordado o conceito de crimes de colarinho azul.

Trabalhadores de colarinho azul

Esta distinção teórica encontra raízes teóricas na Sociologia norte-americana, especialmente em C. Wright Mills, que, inspirado em Max Weber, publicou um estudo no final da década de 1960, trazendo a diferenciação entre tais trabalhadores como evidência do fato de que o status e prestígio constituem elementos de diferenciação dos trabalhadores intelectuais, os "de colarinho branco"[3], associados aos escritórios, em relação aos trabalhadores braçais, associados às fábricas. Consequentemente, os trabalhadores de colarinho branco não se reconheceriam como classe trabalhadora, dado seu status e prestígio supostamente superiores.[4]

Podem ser qualificados ou não qualificados e podem estar no negócio de fabricação, mineração, construção, mecânica, manutenção e reparação, ou instalações técnicas. O trabalhador de colarinho branco, por seu lado, executa trabalho não-manual, frequentemente em escritório; o trabalhador de indústrias de serviços executa um trabalho envolvendo interação com o cliente, de entretenimento, retalho, vendas externas e semelhantes.

Crimes de colarinho azul

A partir do pensamento do sociólogo Edwin Sutherland, o qual buscou demonstrar que não há anormalidade na delinquência, a Criminologia construiu a dicotomia entre os crimes do colarinho branco e os crimes de colarinho azul[5].

Os crimes de colarinho azul seriam os crimes associados a classes sociais economicamente mais vulneráveis: crimes patrimoniais, tais como furtos e roubos, bem como crimes sexuais, tais como os estupros, como são amplamente divulgados por programas televisivos quando fazem a cobertura jornalística dos delitos que ocorrem em grandes centros urbanos[5].

Ligações externas

Referências

  1. Mills 1969, pp. 240-241.
  2. Mills 1969, pp. 242-244.
  3. Mills 1969, pp. 240-244.
  4. Ludmila Costhek Abílio (26 de outubro de 2011). «A 'NOVA CLASSE MÉDIA' VAI AO PARAÍSO?» (PDF). IPEA. Consultado em 07 de fevereiro de 2021  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  5. a b Passos 2015, pp. 229.

Bibliografia

  • MILLS, C. Wright (1969), White Collar: The american middle classes, Oxford University Press 
  • PASSOS, Thaís Bandeira Oliveira (2015), A NEOSSELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL: A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS COMO UMA DEMONSTRAÇÃO DA VULNERABILIDADE DO CRIMINOSO DE COLARINHO BRANCO: Uma Aproximação entre e Dogmática e os Aspectos Criminológicos, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia