Escritório Central de Arrecadação e Distribuição: diferenças entre revisões
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O '''Escritório Central de Arrecadação e Distribuição''' ('''ECAD''') é um escritório privado [[brasil]]eiro responsável pela arrecadação e distribuição dos [[direito autoral|direitos autorais]] das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]].<ref name="sobre ecad" /> É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.<ref>{{citar |
O '''Escritório Central de Arrecadação e Distribuição''' ('''ECAD''') é um escritório privado [[brasil]]eiro responsável pela arrecadação e distribuição dos [[direito autoral|direitos autorais]] das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]].<ref name="sobre ecad" /> É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.<ref>{{citar jornal|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm|titulo=LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.|data=1998|obra=planalto.gov.br|acessodata=15-10-2010|citacao=Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.}}</ref><ref>{{citar jornal|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5988.htm|titulo=LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.|data=1973|obra=planalto.gov.br|acessodata=15-10-2010}}</ref> Em 2012 foram mais de 625 milhões de reais arrecadados pela empresa e no mesmo ano os cantores com maior rendimento foram Sorocaba (da dupla [[Fernando & Sorocaba]]), Victor Chaves (da dupla [[Victor & Leo]]), [[Roberto Carlos]] e [[Paula Fernandes]], respectivamente.<ref name=super>{{citar periódico|último=Müller|primeiro=Mariana|coautores=Kist, Cristine; Davino, Ricardo|título=Como funciona Direitos Autorais|jornal=[[Super Interessante]]|data=julho de 2013|volume=320|número=8|páginas=24|pmid=0104-1789|acessadoem=10 de julho de 2013}}</ref> |
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Em junho de 2011 teve início a quarta CPI do ECAD, tendo como presidente e relator, respectivamente, os senadores [[Randolfe Rodrigues]] e [[Lindberg Farias]], com o objetivo de investigar acusações de falta de transparência na arrecadação e distribuição de recursos, formação de cartel e abuso na cobrança de direitos autorais.<ref>{{citar |
Em junho de 2011 teve início a quarta CPI do ECAD, tendo como presidente e relator, respectivamente, os senadores [[Randolfe Rodrigues]] e [[Lindberg Farias]], com o objetivo de investigar acusações de falta de transparência na arrecadação e distribuição de recursos, formação de cartel e abuso na cobrança de direitos autorais.<ref>{{citar jornal|url=http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/03/projeto-que-muda-ecad-teve-origem-em-cpi |título= Projeto que muda ECAD teve origem em CPI |publicado=Agência Senado |autor= Augusto Castro, Gorette Brandão |data=03-07-2013 |acessodata=16-11-2014}}</ref> Concluída em abril do ano seguinte, a CPI teve no seu relatório final a proposta de um projeto de lei, o PLS 129/12, que previa um sistema de gestão coletiva de direitos autorais, através da criação de duas entidades: o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA, que havia sido desativado em 1990) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA). Além disso, o relatório sugeriu o indiciamento de 15 pessoas ligadas à entidade, sob as acusações de apropriação indébita, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito.<ref>{{citar jornal|url=http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/24/cpi-do-ecad-propoe-novas-leis-e-orgaos-para-gerir-direitos-autorais |título= CPI do ECAD propõe novas leis e órgãos para gerir direitos autorais |publicado=Agência Senado |autor= Tércio Ribas Torres |data=24-04-2012 |acessodata=16-11-2014}}</ref> |
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Em julho de 2013 foi aprovado no Senado um substitutivo do PLS 129, com quatro emendas de autoria do senador [[Aloysio Nunes Ferreira]], e tendo como relator o senador [[Humberto Costa]].<ref>{{citar |
Em julho de 2013 foi aprovado no Senado um substitutivo do PLS 129, com quatro emendas de autoria do senador [[Aloysio Nunes Ferreira]], e tendo como relator o senador [[Humberto Costa]].<ref>{{citar jornal|url=http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/03/mudanca-na-arrecadacao-de-direitos-autorais-de-musicos-vai-a-camara |título= Mudança na arrecadação de direitos autorais de músicos vai à Câmara |publicado=Agência Senado |autor= Augusto Castro, Gorette Brandão|data=03-07-2013 |acessodata=16-11-2014}}</ref> No mês seguinte o projeto foi sancionado pela presidente [[Dilma Rousseff]], estando em vigor desde dezembro do mesmo ano como a lei 12.853/2013, também conhecida como Nova Lei dos Direitos Autorais. Através dela, o ECAD continua sendo o único arrecadador de direitos, porém, sob controle estatal através de fiscalização do [[Ministério da Cultura (Brasil)|Ministério da Cultura]]. Foi também estipulada uma redução da taxa administrativa cobrada pela entidade (passando gradativamente de 25% a 15% em até quatro anos, com o restante destinado aos artistas), e mandatos de três anos para seus dirigentes (sendo permitida apenas uma reeleição).<ref>{{citar jornal|url=http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,apos-40-anos-lei-reve-hegemonia-do-ecad,1064451 |título= Após 40 anos, lei revê hegemonia do ECAD |publicado=O Estado de S. Paulo |autor= Jotabê Medeiros |data=15-08-2013 |acessodata=16-11-2014}}</ref> |
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Como resposta, o ECAD, através de uma [[Ação Direta de Inconstitucionalidade]] (ADI 5.062) pediu junto ao [[Supremo Tribunal Federal]] a suspensão da lei, contestando que a mesma “fere princípios constitucionais, ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado.”<ref>{{citar |
Como resposta, o ECAD, através de uma [[Ação Direta de Inconstitucionalidade]] (ADI 5.062) pediu junto ao [[Supremo Tribunal Federal]] a suspensão da lei, contestando que a mesma “fere princípios constitucionais, ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado.”<ref>{{citar jornal|url= http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-associacoes-vao-ao-stf-contra-nova-lei-de-gestao-de-direitos-autorais-10729374 |título= ECAD e associações vão ao STF contra nova lei de gestão de direitos autorais |publicado=O Globo |autor= Rodrigo Fonseca |data=08-11-2013 |acessodata=08-11-2013}}</ref> Anteriormente, o próprio órgão havia questionado os interesses por trás da lei,<ref>{{citar jornal|url=http://www.ecad.org.br/pt/noticias/noticias-do-ecad/Paginas/PLS-129-12-ataca-autores-para-aumentar-lucros-dos-monop%C3%B3lios-de-comunica%C3%A7%C3%A3o.aspx |título= PLS 129-12 ataca autores para aumentar lucros dos monopólios de comunicação |publicado=Ecad |autor= André Santana |data=03-07-2013 |acessodata=16-11-2014}}</ref> levando em conta a dívida que muitas empresas de comunicação – em particular a [[Rede Globo]] – tinham com a entidade. Apesar dessa disputa, em outubro (pouco antes da ADI) ECAD e Globo haviam chegado a um acordo após um litígio de oito anos.<ref>{{citar jornal|url=http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/10/1363841-globo-e-ecad-fecham-acordo-sobre-divida.shtml |título= Globo e Ecad fecham acordo sobre dívida |publicado=Folha de S. Paulo |autor= Juliana Gragnani |data=30-10-2013 |acessodata=16-11-2014}}</ref> |
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Em junho de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.469, regulamentando as novas regras previstas na Lei 12.853, além de trechos da Lei 9.610/1998 (que também trata de direitos autorais). Dentre as normas, o decreto ressalta que as novas associações que desejarem exercer a atividade de cobrança de direitos autorais deverão obter habilitação no MinC, e que os preços cobrados devem ser estabelecidos pelas associações em assembleia geral, “considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras”.<ref>{{citar |
Em junho de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.469, regulamentando as novas regras previstas na Lei 12.853, além de trechos da Lei 9.610/1998 (que também trata de direitos autorais). Dentre as normas, o decreto ressalta que as novas associações que desejarem exercer a atividade de cobrança de direitos autorais deverão obter habilitação no MinC, e que os preços cobrados devem ser estabelecidos pelas associações em assembleia geral, “considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras”.<ref>{{citar jornal|url=http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/dilma-assina-decreto-que-regulamenta-direitos-autorais |título= Dilma assina decreto que regulamenta direitos autorais |publicado=Exame |autor= Luci Ribeiro |data=23-06-2015 |acessodata=10-02-2016}}</ref> Além disso, as entidades deverão informar na internet seus cadastros de obras, formas de cálculo e critérios de cobrança, da mesma forma que as empresas de comunicação e estabelecimentos comerciais devem tornar públicas (na internet ou em suas sedes) as obras que executarem.<ref>{{citar jornal|url=http://oglobo.globo.com/cultura/governo-vai-fiscalizar-trabalho-do-ecad-que-tera-90-dias-de-prazo-para-se-adequar-16530066 |título= Governo vai fiscalizar trabalho do Ecad, que terá 90 dias de prazo para se adequar |publicado=O Globo |autor= André de Souza |data=23-06-2015 |acessodata=10-02-2016}}</ref> |
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== Críticas == |
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Em 2012 a empresa se envolveu em polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site [[Youtube]].<ref>{{citar |
Em 2012 a empresa se envolveu em polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site [[Youtube]].<ref>{{citar jornal|url=http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-cobra-taxa-mensal-de-blogs-que-utilizam-videos-do-youtube-4233380|título=ECAD cobra de Blogs por utilização de vídeos do Youtube |publicado=O Globo |autor=Eduardo Almeida, André Miranda |data=07-03-2012 |acessodata=21-03-2013}}</ref> Devido a repercussão negativa que chegou a ganhar a páginas da FORBES e os ''Trending Topics'' do Twitter, após o posicionamento do próprio Youtube (Google)<ref>{{citar jornal|url=http://youtubebrblog.blogspot.com/2012/03/sobre-execucao-de-musica-em-videos-do.html |titulo=Sobre execução de música em vídeos do YouTube |publicado=YouTube Brazil Blog |data=09-03-2012 |acessodata=21-03-2013}}</ref>, voltou atrás.<ref>{{citar jornal|url=http://www.estadao.com.br/noticias/geral,ecad-volta-atras-em-cobranca-de-videos-de-blogs-e-sites,846710|titulo=ECAD volta atrás na cobrança aos blogs por uso de vídeos do Youtube |publicado=Estadão.com.br |data=10-03-2012 |acessodata=21-03-2013}}</ref> |
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Revisão das 10h16min de 30 de junho de 2021
ECAD | |
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Razão social | Escritório Central de Arrecadação e Distribuição |
Associação | |
Fundação | 14 de dezembro de 1973 (50 anos) |
Sede | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro |
Empregados | 840[1] |
Website oficial | www |
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é um escritório privado brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro.[1] É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.[2][3] Em 2012 foram mais de 625 milhões de reais arrecadados pela empresa e no mesmo ano os cantores com maior rendimento foram Sorocaba (da dupla Fernando & Sorocaba), Victor Chaves (da dupla Victor & Leo), Roberto Carlos e Paula Fernandes, respectivamente.[4]
Associações Integrantes
A Assembleia Geral, formada pelas associações musicais, é responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados. Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas.[1]
Associações
- ABRAC - Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos
- ABRAMUS - Associação Brasileira de Música e Artes
- AMAR - Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- ASSIM - Associação de Intérpretes e Músicos
- SADEMBRA - Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil
- SBACEM - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- SICAM - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
- SOCINPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- UBC - União Brasileira de Compositores
CPI do ECAD de 2011 e Nova Lei dos Direitos Autorais
Em junho de 2011 teve início a quarta CPI do ECAD, tendo como presidente e relator, respectivamente, os senadores Randolfe Rodrigues e Lindberg Farias, com o objetivo de investigar acusações de falta de transparência na arrecadação e distribuição de recursos, formação de cartel e abuso na cobrança de direitos autorais.[5] Concluída em abril do ano seguinte, a CPI teve no seu relatório final a proposta de um projeto de lei, o PLS 129/12, que previa um sistema de gestão coletiva de direitos autorais, através da criação de duas entidades: o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA, que havia sido desativado em 1990) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA). Além disso, o relatório sugeriu o indiciamento de 15 pessoas ligadas à entidade, sob as acusações de apropriação indébita, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito.[6]
Em julho de 2013 foi aprovado no Senado um substitutivo do PLS 129, com quatro emendas de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, e tendo como relator o senador Humberto Costa.[7] No mês seguinte o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estando em vigor desde dezembro do mesmo ano como a lei 12.853/2013, também conhecida como Nova Lei dos Direitos Autorais. Através dela, o ECAD continua sendo o único arrecadador de direitos, porém, sob controle estatal através de fiscalização do Ministério da Cultura. Foi também estipulada uma redução da taxa administrativa cobrada pela entidade (passando gradativamente de 25% a 15% em até quatro anos, com o restante destinado aos artistas), e mandatos de três anos para seus dirigentes (sendo permitida apenas uma reeleição).[8]
Como resposta, o ECAD, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.062) pediu junto ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da lei, contestando que a mesma “fere princípios constitucionais, ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado.”[9] Anteriormente, o próprio órgão havia questionado os interesses por trás da lei,[10] levando em conta a dívida que muitas empresas de comunicação – em particular a Rede Globo – tinham com a entidade. Apesar dessa disputa, em outubro (pouco antes da ADI) ECAD e Globo haviam chegado a um acordo após um litígio de oito anos.[11]
Em junho de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.469, regulamentando as novas regras previstas na Lei 12.853, além de trechos da Lei 9.610/1998 (que também trata de direitos autorais). Dentre as normas, o decreto ressalta que as novas associações que desejarem exercer a atividade de cobrança de direitos autorais deverão obter habilitação no MinC, e que os preços cobrados devem ser estabelecidos pelas associações em assembleia geral, “considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras”.[12] Além disso, as entidades deverão informar na internet seus cadastros de obras, formas de cálculo e critérios de cobrança, da mesma forma que as empresas de comunicação e estabelecimentos comerciais devem tornar públicas (na internet ou em suas sedes) as obras que executarem.[13]
Críticas
Em 2012 a empresa se envolveu em polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site Youtube.[14] Devido a repercussão negativa que chegou a ganhar a páginas da FORBES e os Trending Topics do Twitter, após o posicionamento do próprio Youtube (Google)[15], voltou atrás.[16]
Referências
- ↑ a b c «A Instituição». ECAD. Consultado em 14 de outubro de 2010
- ↑ «LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.». planalto.gov.br. 1998. Consultado em 15 de outubro de 2010.
Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
- ↑ «LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.». planalto.gov.br. 1973. Consultado em 15 de outubro de 2010
- ↑ Müller, Mariana; Kist, Cristine; Davino, Ricardo (julho de 2013). «Como funciona Direitos Autorais». Super Interessante. 320 (8). 24 páginas. PMID 0104-1789 Verifique
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(ajuda) - ↑ Augusto Castro, Gorette Brandão (3 de julho de 2013). «Projeto que muda ECAD teve origem em CPI». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Tércio Ribas Torres (24 de abril de 2012). «CPI do ECAD propõe novas leis e órgãos para gerir direitos autorais». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Augusto Castro, Gorette Brandão (3 de julho de 2013). «Mudança na arrecadação de direitos autorais de músicos vai à Câmara». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Jotabê Medeiros (15 de agosto de 2013). «Após 40 anos, lei revê hegemonia do ECAD». O Estado de S. Paulo. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Rodrigo Fonseca (8 de novembro de 2013). «ECAD e associações vão ao STF contra nova lei de gestão de direitos autorais». O Globo. Consultado em 8 de novembro de 2013
- ↑ André Santana (3 de julho de 2013). «PLS 129-12 ataca autores para aumentar lucros dos monopólios de comunicação». Ecad. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Juliana Gragnani (30 de outubro de 2013). «Globo e Ecad fecham acordo sobre dívida». Folha de S. Paulo. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Luci Ribeiro (23 de junho de 2015). «Dilma assina decreto que regulamenta direitos autorais». Exame. Consultado em 10 de fevereiro de 2016
- ↑ André de Souza (23 de junho de 2015). «Governo vai fiscalizar trabalho do Ecad, que terá 90 dias de prazo para se adequar». O Globo. Consultado em 10 de fevereiro de 2016
- ↑ Eduardo Almeida, André Miranda (7 de março de 2012). «ECAD cobra de Blogs por utilização de vídeos do Youtube». O Globo. Consultado em 21 de março de 2013
- ↑ «Sobre execução de música em vídeos do YouTube». YouTube Brazil Blog. 9 de março de 2012. Consultado em 21 de março de 2013
- ↑ «ECAD volta atrás na cobrança aos blogs por uso de vídeos do Youtube». Estadão.com.br. 10 de março de 2012. Consultado em 21 de março de 2013