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Ministério da Educação (Portugal)

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Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Organização
Natureza jurídica Ministério
Atribuições Políticas executivas nos setores da educação
Dependência Governo de Portugal
Chefia Fernando Alexandre, Ministro da Educação
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Av. 5 de Outubro, Avenidas Novas, Lisboa
38° 44' 21" N 9° 8' 54" O
Histórico
Antecessor Ministério da Educação
Criação 2024
Sítio na internet
www.portugal.gov.pt

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) é o departamento do Governo de Portugal, responsável por definir, coordenar, executar e avaliar as políticas nacionais dirigidas à educação, com as políticas de qualificação profissional.[1]

No XXIV Governo, o ministério tomou o nome de Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sob a tutela de Fernando Alexandre.

Organização

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Secretários de Estado

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O Ministro da Educação, Ciência e Inovação é coadjuvado por três Secretarias de Estado:

  • Secretário de Estado Adjunto e da Educação
  • Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa
  • Secretária de Estado da Ciência

Serviços, organismos e estruturas

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O Ministério da Educação, Ciência e Inovação compreende os serviços, organismos e estruturas[1]:

  • Serviços centrais:
    • Secretaria-Geral (SG);
    • Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
    • Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE);
    • Direcção-Geral da Educação (DGE);
    • Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
    • Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);
    • Instituto de Avaliação Educativa (IAVE);
    • Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
  • Estruturas em articulação com outros ministérios
    • Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (superintendência e tutela).
    • Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC).[1]

O primeiro organismo organizado dedicado aos assuntos relativos à educação foi a Directoria-Geral dos Estudos, criado por D. José a 28 de Junho de 1759. O seu primeiro responsável foi D. Tomás de Almeida. Nos cem anos que se seguiram, esta instituição teve várias designações: Real Mesa Censória (1771); Junta da Directoria-Geral dos Estudos e Escolas destes Reinos (1794); Conselho Superior de Instrução Pública (1844); e Direcção-Geral de Instrução Pública (1859; integrado no Ministério dos Negócios do Reino).[2] Até 1870, a administração da educação em Portugal foi da responsabilidade do Ministério do Reino. Nesse ano, por Decreto de 22 de Junho, foi criado pela primeira vez um ministério especializado, denominado Ministério dos Negócios da Instrução Pública, liderado por D. António da Costa, e extinto 69 dias depois.[2][3][4] Seria de novo instituído com o nome de Direcção-Geral da Instrução Pública, no referido Ministério do Negócios do Reino. Enquanto responsável pelo Ministério, D. António da Costa publicou a Reforma da Instrução Primária, em Agosto de 1870.[3]

A autonomização do ensino superior

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O ensino superior encontrou-se, até 2024, no âmbito de outro departamento governamental, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A autonomização do ensino superior num departamento governamental próprio iniciou-se em 2002 e foi interrompida entre 2011 e 2015:

O setor da ciência

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O setor da ciência tem sido da responsabilidade de diferentes departamentos governamentais. Em 1995 foi criado um ministério especialmente vocacionado para esse setor (Ministério da Ciência e Tecnologia). Em 2002, com a autonomização da responsabilidade governamental pelo ensino superior a investigação científica juntou-se-lhe. Em 2011 a investigação científica acompanhou o ensino superior no regresso ao Ministério denominado da Educação e Ciência. Em 2015, a ciência e o ensino superior voltaram a ser tutelados pelo de novo denominado Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Cronologia das designações do Ministério

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  • Real Mesa Censória (1771)
  • Junta da Directoria-Geral dos Estudos e Escolas destes Reinos (1794)
  • Conselho Superior de Instrução Pública (1844)
  • Direcção-Geral de Instrução Pública (1859; integrado no Ministério dos Negócios do Reino)

De 1870 à actualidade

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Entre 1870 e a actualidade, o departamento governamental responsável pela educação sofreu diversas alterações na sua denominação e âmbito:

  • Ministério dos Negócios da Instrução Pública (1870 — 1870)
  • Ministério do Reino (1870 — 1890)
  • Ministério da Instrução Pública e Belas Artes (1890 — 1892)
  • Ministério do Reino (1892 - 1910)
  • Ministério do Interior (1910 - 1913)
  • Ministério da Instrução Pública (1913 — 1936)
  • Ministério da Educação Nacional (1936 — 1974)[9]
  • Ministério da Educação e Cultura (1974 — 1975)[10]
  • Ministério da Educação e Investigação Científica (1975 — 1978)
  • Ministério da Educação e Cultura (1978 — 1978)[11]
  • Ministério da Educação e Investigação Científica (1978 — 1979)[12]
  • Ministério da Educação (1979 — 1980)[13]
  • Ministério da Educação e Ciência (1980 — 1981)[14]
  • Ministério da Educação e das Universidades (1981 — 1982)[15]
  • Ministério da Educação (1982 — 1985)[16]
  • Ministério da Educação e Cultura (1985 — 1987)[17]
  • Ministério da Educação (1987 — 2011)[18]
  • Ministério da Educação e Ciência (2011 — 2015 )[19]
  • Ministério da Educação (2015 — 2024).[20]
  • Ministério da Educação, Ciência e Inovação (2024 — )

Ver:

Referências

  1. a b c d Cf. Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro.
  2. a b Secretária-Geral do Ministério da Educação 2008, p. 9
  3. a b Secretária-Geral do Ministério da Educação 2008, p. 10
  4. Cf. CARVALHO, Rómulo de. História do Ensino em Portugal desde a fundação da nacionalidade até ao fim do regime de Salazar-Caetano. 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. ISBN 972-31-0173-3 Erro de parâmetro em {{ISBN}}: soma de verificação e Ministros para os assuntos da educação na páginal oficial do Ministério da Educação.
  5. Cf. a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio.
  6. Cf. a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro.
  7. Cf. a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.
  8. Cf. alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro.
  9. Cf. Lei n.º 1941, de 19 de abril de 1936.
  10. Cf. o Decreto Lei n.º 203/74, de 15 de maio, que aprovou a orgânica do primeiro Governo Provisório.
  11. Cf. a Lei Orgânica do II Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 41-A/78, de 7 de março.
  12. Cf. a Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 448/78, de 30 de dezembro.
  13. Cf. a Lei Orgânica do V Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 386/79, de 19 de setembro.
  14. Cf. a Lei Orgânica do VI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 3/80, de 7 de fevereiro.
  15. Cf. a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 290/81, de 14 de outubro.
  16. Cf. a alteração à Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 295/82, de 28 de julho.
  17. Cf. a Lei Orgânica do X Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 497/85, de 17 de dezembro.
  18. Cf. a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 329/87, de 23 de setembro.
  19. Cf. a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro.
  20. Cf. alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro.