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Política do Uruguai: diferenças entre revisões

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A partir do século XX, a democracia passou a vigorar no goveno de Battle y Ordez que proporcionaram uma boa qualidade de vida. Em 1967 a ditadura foi decretada e o elegido foi Oscar Daniel. Logo em 1980 a democracia voltou a vigorar, está que procede até hoje



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Revisão das 00h02min de 12 de setembro de 2012

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A partir do século XX, a democracia passou a vigorar no goveno de Battle y Ordez que proporcionaram uma boa qualidade de vida. Em 1967 a ditadura foi decretada e o elegido foi Oscar Daniel. Logo em 1980 a democracia voltou a vigorar, está que procede até hoje

A constituição uruguaia de 1967 institucionalizou uma presidência forte, sujeita ao controle judiciário e legislativo. O presidente, que é ao mesmo tempo o chefe de estado e o chefe de governo, é eleito por voto popular para um mandato de cinco anos, sendo o vice-presidente eleito no mesmo boletim de voto. O governo é composto por treze ministros, nomeados pelo presidente, que dirigem departamentos executivos.

O parlamento uruguaio é a Assembleia Geral bicameral, ou Asamblea General, que consiste de um senado de 10 membros (Cámara de Senadores), que é presidido pelo vice-presidente da república, e uma Câmara de Representantes de 20 membros (Cámara de Representantes). Os deputados a ambas as câmaras são eleitos por voto popular para mandatos de cinco anos.

O tribunal mais elevado é o Supremo Tribunal. Abaixo dele encontram-se os tribunais de apelação e tribunais inferiores, e os juízos de paz. Existem também tribunais eleitorais e administrativos (de "contencioso"), um tribunal de contas e um sistema judicial militar.

Congresso nacional do Uruguai.

Ligações externas

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