Política do Uruguai: diferenças entre revisões
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A constituição [[uruguai]]a de [[1967]] institucionalizou uma [[presidente|presidência]] forte, sujeita ao controle judiciário e legislativo. O [[presidente do Uruguai|presidente]], que é ao mesmo tempo o [[chefe de estado]] e o [[chefe de governo]], é eleito por voto popular para um mandato de cinco anos, sendo o vice-presidente eleito no mesmo boletim de voto. O [[governo]] é composto por treze ministros, nomeados pelo presidente, que dirigem departamentos executivos. |
A constituição [[uruguai]]a de [[1967]] institucionalizou uma [[presidente|presidência]] forte, sujeita ao controle judiciário e legislativo. O [[presidente do Uruguai|presidente]], que é ao mesmo tempo o [[chefe de estado]] e o [[chefe de governo]], é eleito por voto popular para um mandato de cinco anos, sendo o vice-presidente eleito no mesmo boletim de voto. O [[governo]] é composto por treze ministros, nomeados pelo presidente, que dirigem departamentos executivos. |
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A partir do século XX, a democracia passou a vigorar no goveno de Battle y Ordez que proporcionaram uma boa qualidade de vida. Em 1967 a ditadura foi decretada e o elegido foi Oscar Daniel. Logo em 1980 a democracia voltou a vigorar, está que procede até hoje
A constituição uruguaia de 1967 institucionalizou uma presidência forte, sujeita ao controle judiciário e legislativo. O presidente, que é ao mesmo tempo o chefe de estado e o chefe de governo, é eleito por voto popular para um mandato de cinco anos, sendo o vice-presidente eleito no mesmo boletim de voto. O governo é composto por treze ministros, nomeados pelo presidente, que dirigem departamentos executivos.
O parlamento uruguaio é a Assembleia Geral bicameral, ou Asamblea General, que consiste de um senado de 10 membros (Cámara de Senadores), que é presidido pelo vice-presidente da república, e uma Câmara de Representantes de 20 membros (Cámara de Representantes). Os deputados a ambas as câmaras são eleitos por voto popular para mandatos de cinco anos.
O tribunal mais elevado é o Supremo Tribunal. Abaixo dele encontram-se os tribunais de apelação e tribunais inferiores, e os juízos de paz. Existem também tribunais eleitorais e administrativos (de "contencioso"), um tribunal de contas e um sistema judicial militar.