Regime misto

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O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.

Um exemplo elucidativo:

  • Recolhimento de imposto de renda relativo ao ano x.
    • O imposto se refere a renda recebida durante o ano x, sendo o ano x o de competência para a receita.
    • Porém o pagamento ocorre somente no ano x+1, portanto, o registro contábil somente será efetuado no recebimento, em x+1.
  • Realização de despesa
    • Compra de mercadorias no mês x mas com pagamento no mês y.
    • O registro contábil será efetuado no mês x.

Existem outros dois regimes contábeis: o de competência e o de caixa.

Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

"O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.

Os atos e fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas".[1]

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Referências

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: regime de caixa
Ver artigo principal: regime de competência