Subdivisões da República Dominicana
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A República Dominicana é dividida em trinta e uma províncias (singular província), enquanto a capital nacional, Santo Domingo, está contida dentro de seu próprio Distrito Nacional ("National District", "D.N." no mapa abaixo).
A divisão do país em províncias está prevista na Constituição (Título I, Seção II, Artigo 5)[1] e promulgada por lei. A última Lei 5220 é atualmente sobre a divisão territorial da República Dominicana (Lei No. 5.220 sobre División territorial de la República Dominicana), emitida em 1959 e frequentemente alteradas para criar novas províncias e as unidades administrativas de nível inferior.
Lista de províncias
[editar | editar código-fonte]D.N. Distrito Nacional
As províncias são unidades político-administrativas, criadas para facilitar o governo central. Cada província possui um representante designado "Governador Civil", nomeado pelo poder executivo.
Cada província possui uma capital, sede do principal ajuntamento (ayuntamiento em espanhol) da província, e onde normalmente se encontra os escritórios regionais do governo central.
O Distrito Nacional foi criado em 1936 para dar uma categoria e tratamento especial ao território sede da capital do país. Sua administração está a cargo do ajuntamento de Santo Domingo. Para muitos fins o Distrito Nacional é similar a uma província, porém, existem muitas características que os diferenciam, por exemplo, o Distrito Nacional não possui um "governador provincial" e está formado por apenas um município.
As únicas autoridades eleitas nas províncias e no Distrito Nacional, são seus representantes no Congresso, ou seja, 1 senador por província e pelo Distrito Nacional e um número variável de deputados, nunca inferior a 2.
Municípios
[editar | editar código-fonte]Cada província está subdividida em dois ou mais municípios. Os municípios são unidades político-administrativas criadas por lei. Seu governo está a cargo do Ajuntamento (Ayuntamiento em espanhol), eleito por seus habitantes. O poder executivo a nível distrital é o Síndico, eleito também pelo habitantes do município.
Os municípios são compostos, por sua vez, por cidades, vilas e povoados e seções.
- cidades: são as capitais de províncias e os centros urbanos com mais de 10 000 habitantes;
- vilas: são as capitais de municípios e os centros urbanos com mais de 1 000 habitantes;
- povoado: são os centros urbanos com menos de 1 000 habitantes;
- seções: são as entidades rurais.
Distritos municipais
[editar | editar código-fonte]Quando em um mesmo município, existem outros centros urbanos de certa importância, estes podem se elevar a categoria de distrito municipal, cujo síndico é nomeado pelo ajuntamento do município ao qual pertence o distrito.
Referências
- ↑ Assembleia Nacional. «Constituição Da República Dominicana» (em espanhol). Pdba.georgetown.edu. Consultado em 11 de março de 2007
- ↑ Oficina Nacional de Estadística. «República Dominicana en Cifras 2006» (em espanhol). Consultado em 27 de janeiro de 2008. Arquivado do original em 15 de março de 2007
- ↑ Oficina Nacional de Estadística. «VIII Censo 2002 Poplación y Vivienda» (em espanhol). Consultado em 27 de janeiro de 2008. Arquivado do original em 9 de julho de 2007