Tribuno da plebe: diferenças entre revisões
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Não obstante tenha perdurado por todo o [[principado romano|principado]], as funções dessa magistratura, que vinham da [[república de Roma|república]], se transferem para o [[Lista de imperadores romanos|imperador]]. Suas novas atribuições são de ordem administrativas, como, por exemplo, a vigilância das [[sepultura]]s. |
Não obstante tenha perdurado por todo o [[principado romano|principado]], as funções dessa magistratura, que vinham da [[república de Roma|república]], se transferem para o [[Lista de imperadores romanos|imperador]]. Suas novas atribuições são de ordem administrativas, como, por exemplo, a vigilância das [[sepultura]]s. |
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*{{citar livro|sobrenome=Lintott|nome=Andrew|título=The Constitution of the Roman Republic|ano=1999|editora=Oxford University Press|url=http://books.google.com/books?id=yaFPohP2lB8C&dq=The+Constitution+of+the+Roman+Republic|isbn= 0-19-926108-3|ref=harv}} |
*{{citar livro|sobrenome=Lintott|nome=Andrew|título=The Constitution of the Roman Republic|ano=1999|editora=Oxford University Press|url=http://books.google.com/books?id=yaFPohP2lB8C&dq=The+Constitution+of+the+Roman+Republic|isbn= 0-19-926108-3|ref=harv}} |
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Revisão das 13h11min de 28 de agosto de 2013
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2012) |
Roma Antiga | |
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Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga | |
Períodos | |
Reino de Roma 753 a.C. – 509 a.C. República Romana | |
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Na Roma Antiga, o Tribunato da Plebe era a magistratura plebeia, não admitindo patrícios, que a ela nem deveriam querer ascender. O tribuno (em latim tribunus) era o magistrado que atuava junto ao senado em defesa dos direitos e interesses da plebe.
Essa magistratura foi criada após o movimento plebeu de 494 a.C. (Revolta do Monte Sagrado). A plebe não tinha acesso à magistratura e, revoltada com o arbítrio dos magistrados patrícios, sai de Roma, e se dirige ao monte Sagrado, com o objetivo de fundar ali uma nova cidade. Os patrícios, em face disso, resolvem transigir, e a plebe retorna, após obter a criação de duas magistraturas plebeias: o tribunato e a edilidade da plebe.
Os tribunos (a princípio dois; mais tarde passaram a quatro, cinco e dez em 471 a.C.) eram os representantes da plebe, extremamente poderosos, eleitos pelos Conselhos da Plebe (Consilia Plebis). Convocavam os concílios desta e os comícios-tributos e, diante dessas assembléias populares, apresentavam proposições de caráter político, administrativo e militar. Com os tribunos, os plebeus ficavam garantidos contra a arbitrariedade dos magistrados patrícios, pois os tribunos - cuja inviolabilidade pessoal lhes era conferida por lei sagrada - detinham o poder de intercessio, ou seja, podiam vetar, exceto durante guerras, ordens ou decisões dos magistrados patrícios (como o cônsul e os senadores), além de poderem interferir nas eleições, convocações dos Comícios e outros atos de interesse público; podiam impedi-los, por exemplo. Só contra o ditador não podiam exercer o poder de veto. Esse veto, entretanto, podia ser neutralizado pela ação de outro tribuno mais dócil ao patriciado.
Também os exércitos romanos tinham a figura do tribuno dos soldados, que era a figura do representante dos soldados e infantes perante os generais, lugares tenentes e alto comando do exército. Podiam fazer pedidos em nome dos soldados e tinham alguns poderes especiais, como um salvo conduto quando houvesse motins.
Não possuíam o ius imperii, nem atribuições administrativas, não podiam convocar o Senado e os Comícios, não possuíam nem insígnias nem honrarias, tais como lictores. Não se assentavam na cadeira curul (cadeira de marfim e ouro, símbolo das altas magistraturas, como consulado, pretura, edilidade curul, ditadura). Os tribunos podiam ser procurados por qualquer pessoa que se julgasse injustiçada, daí suas casas ficarem abertas dia e noite.
Aos tribunos se deve a iniciativa da Lei das XII Tábuas e a permissão de casamento entre patrícios e plebeus (Lex Canuleia, de 445 a.C.), proposta pelo tribuno Canuleius.
Não obstante tenha perdurado por todo o principado, as funções dessa magistratura, que vinham da república, se transferem para o imperador. Suas novas atribuições são de ordem administrativas, como, por exemplo, a vigilância das sepulturas.
== Institutions|ano=1901|editora=Ginn & Co|url=http://books.google.com/books?id=cDKGAAAAMAAJ%7Cisbn=0-543-92749-0%7Cref=harv}}
- Lintott, Andrew (1999). The Constitution of the Roman Republic. [S.l.]: Oxford University Press. ISBN 0-19-926108-3