Acesso à informação

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O acesso à informação é a possibilidade de buscar, obter e difundir informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos e outras instituições submetidas a essa obrigação legal, desde que não sejam informações protegidas por exceções previstas na legislação. As informações podem estar em qualquer formato ou meio, como documentos, bases de dados e outras mídias[1].

A noção de acesso à informação é frequentemente apresentada como um princípio estruturante de sociedades democráticas e como um instrumento que deve ser assegurado pela Administração Pública para viabilizar a luta contra a corrupção, a participação social e o acesso à justiça.[2] Também pode ser compreendido como um direito fundamental, por vezes chamado de liberdade de informação ou o "direito de saber", sendo parte integrante do direito humano à liberdade de expressão.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Guia de Aplicação da Lei Modelo Interamericana sobre Gestão Documental (PDF). Elaborada pelo Departamento de Direito Internacional da Secretaría de Assuntos Jurídicos da Organização dos Estados Americanos. [S.l.]: Organization of American States. p. 45. ISBN 978-0-8270-7208-4 
  2. «Access to information». UNCAC Coalition. Consultado em 5 de outubro de 2022 
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