Caso Marbury contra Madison
O Caso "Marbury contra Madison" foi decidido em 1803 pela Suprema Corte dos Estados Unidos, sendo considerado a principal referência para o controle de constitucionalidade difuso exercido pelo Poder Judiciário.
Nesse julgado firmou-se uma evidência de imaculável clareza, mas tantas vezes questionada por força de interesses de momento, isto é, o princípio da supremacia da decisão judicial, abrindo caminho para a chamada "Judicial Review", a possibilidade de o Judiciário rever os atos do Congresso praticados em ofensa à Constituição. A decisão envolveu o equilíbrio dos Poderes naquele país. Como diz o Min. Sidnei Agostinho Beneti (no livro "Da Conduta do Juiz") - "(....) Ainda estamos, em nosso país, à espera de uma decisão que divida as águas com essa força, como ocorreu com Marbury versus Madison, mas é preciso constatar que o Poder Judiciário no Brasil se afirma progressivamente e é acatado, a despeito das névoas dos mais diversos matizes político-econômico-ideológicos que sempre surgem diante das decisões judiciais fortes, as quais sempre tiveram e terão o dom de incomodar".
Na eleição presidencial dos EUA de 1800, Thomas Jefferson derrotou John Adams. Após a derrota, John Adams resolveu nomear vários juízes em cargos relevantes, para manter certo controle sobre o Estado. Entre eles se encontrava William Marbury, nomeado Juiz de Paz. O secretário de justiça de John Adams, devido ao curto espaço de tempo, não entregou o diploma de nomeação a Marbury.
Já com Jefferson presidente, seu novo secretário de justiça James Madison, se negou, a pedido de Jefferson, a intitular Marbury.
Marbury apresentou um writ of mandamus (Mandado de Segurança) perante a Suprema Corte Norte-Americana exigindo a entrega do diploma. O processo foi relatado pelo Presidente da Suprema Corte, Juiz John Marshall, em 1803 e concluiu, segundo interpretação própria que a lei federal que dava competência à Suprema Corte para emitir mandamus contrariava a Constituição Federal. Como a lei que dava competência a Suprema Corte era inconstitucional, não cabia à Suprema Corte decidir o pedido do mandamus.
A decisão tem muitas falhas, por exemplo:
- O Juiz John Marshall, que decidiu o julgado, tinha atuado como Secretário de John Adams e fora o responsável pela não titulação de Marbury.
- Marshall podia adotar várias soluções mais plausíveis, mas fez um raciocínio complexo no intuito de contrariar o Poder Executivo e confirmar o poder dos Tribunais em deixarem de aplicar leis federais inconstitucionais.
Por ser a primeria decisão de um Tribunal a proclamar a competência de afastar leis inconstitucionais mesmo sem previsão constitucional nesse sentido, o caso é mundialmente célebre e sempre estudado nos cursos de direito constitucional.
Referências [editar]
A decisão da Corte: http://www.law.umkc.edu/faculty/projects/ftrials/conlaw/marbury.HTML Bibliografia
- Smith, Jean Edward (1996). John Marshall: Definer Of A Nation. Owl Books. ISBN 080505510X.
- Nelson, William E. (2000). Marbury v. Madison: The Origins and Legacy of Judicial Review. University Press of Kansas. ISBN 0700610626.
- Newmyer, R. Kent (2001). John Marshall and the Heroic Age of the Supreme Court. Louisiana State University Press. ISBN 0807132497.