Sistema de Autoridade Marítima

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Em Portugal, a Marinha desempenha, através da Autoridade Marítima Nacional, uma tarefa que, em alguns países, está atribuída a um guarda costeira: a de fazer cumprir a autoridade nacional no vasto espaço marítimo sob soberania ou jurisdição portuguesa. O conjunto de órgãos e meios do Ministério da Defesa Nacional e dos outros ministérios, para fazer cumprir a autoridade do Estado no mar é denominado Sistema de Autoridade Marítima (SAM), cuja estrutura superior é a Autoridade Marítima Nacional (AMN). O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional.

Índice

Estrutura da Autoridade Marítima Nacional [editar]

Órgãos consultivos:

Órgão central:

  • Direcção-Geral da Autoridade Marítima,

Órgão operacional:

  • Polícia Marítima

Direcção-Geral da Autoridade Marítima [editar]

Direcção-Geral da Autoridade Marítima

Organização
Natureza jurídica Serviço do Estado
Atribuições Direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional
Dependência Governo de Portugal
Ministério da Defesa Nacional
Marinha
Chefia Vice-almirante José Manuel Penteado
e Silva Carreira,
director-geral e comandante-geral da Polícia Marítima
Órgãos subordinados Polícia Marítima
Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha
Localização
Jurisdição territorial  Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Criação 02 de Março de 2002, através do DL nº 43/2002
Sítio na internet
www.marinha.pt/.../DGAM

A Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha, dotado de autonomia administrativa, responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional.

Para o desempenho das suas funçãos a DGAM integra os seguintes órgãos e serviços:

Polícia Marítima [editar]

A Polícia Marítima é uma força policial militarizada, armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema de Autoridade Marítima e composta por militares da Marinha e agentes militarizados ("agentes" é designação que surge aqui no sentido abrangente de servidores do Estado que, neste caso, incluem os diversos postos da hierarquia da PM: Agentes Estagiários, de 3ª, 2ª e 1ª classes, subchefes, chefes, subinspectores e inspectores).

A sua estrutura decorre das inerências de funções dos responsáveis da Direcção Geral da Autoridade Marítima e assume-se na seguinte forma:

  • Comando Geral da Polícia Marítima - Direcção Geral da Autoridade Marítima
  • Comandos Regionais da Polícia Marítima (Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira) - Departamentos Marítimos respectivos
  • Comandos Locais da Polícia Marítima (27) - Capitanias dos Portos respectivas

Ver também [editar]