Ministério da Defesa Nacional
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Ministério da Defesa Nacional |
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| Organização | |
| Natureza jurídica | Ministério |
| Atribuições | Política de defesa nacional |
| Dependência | Governo de Portugal |
| Chefia | José Pedro Aguiar-Branco, ministro da Defesa Nacional |
| Órgão subordinado | Forças Armadas Portuguesas |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | |
| Sede | Lisboa |
| Histórico | |
| Antecessores | Departamento da Defesa Nacional Ministério do Exército Ministério da Marinha |
| Criação | 1974 [1] |
| Sítio na internet | |
| www.portugal.gov.pt | |
| Notas de rodapé | |
| [1] entre 1950 e 1974, existiu o cargo de ministro da Defesa Nacional, mas não existia um Ministério da Defesa Nacional | |
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o departamento governativo da administração central portuguesa ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados.
O MDN é dirigido pelo ministro da Defesa Nacional.
Índice |
[editar] Incumbências
Cabe ao Ministério da Defesa Nacional:
- Participar na definição da política de defesa nacional e elaborar e executar a política relativa à sua componente militar;
- Assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas;
- Garantir a preparação dos meios ao dispor das Forças Armadas e acompanhar e inspecionar a respectiva utilização;
- Definir, executar e coordenar as políticas dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Coordenar e orientar as ações relativas à satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais e, bem assim, as relações com organismos internacionais de caráter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Elaborar o orçamento do Ministério e orientar a elaboração dos projetos de propostas de Lei de Programação Militar (LPM), coordenando e fiscalizando a respectiva execução;
- Apoiar o financiamento de ações, através da atribuição de subsídios e da efetivação de transferências no âmbito dos programas que lhe sejam cometidos;
- Promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
- Providenciar, no sentido de que seja garantida, a segurança das matérias classificadas, quer em Portugal, quer nas representações nacionais no estrangeiro;
- Exercer as funções que lhe forem atribuídas no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa;
- Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior de Defesa Nacional e ao primeiro-ministro, no exercício das suas funções, em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas.
[editar] A defesa nacional
A "defesa nacional", a "defesa militar" e a "segurança nacional", apesar de - à luz da doutrina portuguesa - constituirem conceitos diferentes, são muitas vezes confundidos. A defesa nacional é o conjunto de estratégias e ações para atingir ou garantir o estado de segurança nacional. A defesa nacional inclui duas componentes:
- Defesa militar - que consiste essencialmente na defesa contra agressões armadas vindas do exterior do país;
- Defesa civil - que é um conceito mais amplo que inclui desde a segurança interna e protecção civil, até à defesa económica e cultural do país.
Assim a defesa nacional, na sua essência, constitui uma estratégia integrada que o Estado Português põe em prática para garantir a segurança nacional. A segurança nacional, por sua vez, consiste nos estados de unidade, soberania e independência nacionais, de bem-estar e prosperidade da Nação, de unidade do Estado e normal desenvolvimento das suas tarefas, de liberdade de ação política dos órgãos de soberania e de regular funcionamento das instituições democráticas, no quadro constitucional.
A defesa nacional constitui um conceito amplo e consensual, que requer o empenhamento dos cidadãos, da sociedade e dos poderes públicos, por forma a manter e reforçar a segurança e a criar condições para prevenção e combate a quaisquer ameaças externas que, directa ou indirectamente, se oponham à consecução dos objectivos nacionais. Tem, por isso, um âmbito global, integrando componentes militares e não militares.
[editar] História
[editar] Antecedentes (antes de 1950)
Os planos para a constituição de um ministério da Defesa, com responsabilidade sobre todos os assuntos militares da Nação, até aí divididos por vários ministérios setoriais, vêm, pelo menos, já desde o princípio da década de 1930. Pouco antes da Segunda Guerra Mundial foi proposta a fusão do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, num Ministério da Defesa unificado, que integraria os subsecretariados de Estado da Marinha, da Guerra (Exército) e do Ar (Aeronáutica). No entanto, esse plano teve sempre a oposição do Exército e da Marinha, que desejavam manter a sua autonomia, com ministérios próprios, separados.
[editar] Departamento da Defesa Nacional (1950-1974)
Em 1950, fruto das lições da Segunda Guerra Mundial e da criação da NATO, onde Portugal entrou como membro fundador, foram finalmente ultrapassadas parte das objecções a um comando unificado da defesa e das forças armadas. Foi criado o cargo de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e o cargo de ministro da Defesa Nacional. De notar que, para ultrapassar as objecções do Exército e da Marinha, não foi criado um Ministério da Defesa, mas apenas um cargo de ministro da Defesa, mantendo-se a existência dos ministérios do Exército e da Marinha como departamentos separados.
O ministro da Defesa Nacional não tinha, portanto, um ministério próprio, fazendo parte da estrutura da Presidência do Conselho de Ministros, tutelando diretamente o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, o Secretariado-Geral da Defesa Nacional e o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, e exercendo uma acção de coordenação em relação aos ministros do Exército e da Marinha. O conjunto dos organismos sob tutela direta do ministro da Defesa Nacional consitituiam o Departamento da Defesa Nacional. O ministro da Defesa Nacional era responsável pelo orçamento global e a condução operacional das Forças Armadas, ficando os assuntos administrativos e logísticos a cargo dos ministérios setoriais.
Foi basicamente com esta organização que foi dirigida a Guerra do Ultramar, entre 1961 e 1974. As alterações sofridas foram a passagem do Subsecretariado da Estado ao estatuto de Secretaria de Estado da Aeronáutica em 1961 e a transformação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional no Estado-Maior General das Forças Armadas em 1969.
[editar] Ministério da Defesa Nacional (1974-1982)
Em 25 de Abril de 1974, deu-se um golpe militar que derrubou o governo de Marcelo Caetano e pôs fim à Guerra do Ultramar. Na sequência deste golpe, as Forças Armadas assumiram a tutela do novo regime democrático instalado, tornando-se independentes do poder civil. Como tal, foi estabelecido o Conselho da Revolução presidido pelo Presidente da República e composto apenas por militares, que assumiu a responsabilidade sobre todos os assuntos das forças armadas. Nesta organização o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas tinha um estatuto equivalente ao do primeiro-ministro e os chefes dos estados-maiores dos ramos, assumiram a função dos anteriores ministros militares.
Foi então criado o Ministério da Defesa Nacional, chefiado pelo ministro da Defesa Nacional. O ministro da Defesa deixou de ter qualquer tutela sobre as Forças Armadas, servindo apenas como elemento de ligação entre o Governo (poder civil) e aquelas, sobretudo no que dizia respeito à política de defesa e aos assuntos orçamentais.
[editar] Integração da tutela das Forças Armadas no Ministério (desde 1982)
Findo o período de transição democrática, deixou de fazer sentido a tutela das Forças Armadas sobre o regime, bem como a sua separação do poder civil. Nesse sentido foi realizada a Revisão Constitucional de 1982 que extinguiu o Conselho da Revolução e que voltou a subordinar as Forças Armadas à administração direta do Estado.
Na sequência da revisão constitucional foi também aprovada a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11 de dezembro). Esta lei estabeleceu a organização das Forças Armadas e a existência do Ministério da Defesa Nacional, em cuja estrutura as mesmas passaram a estar integradas.
[editar] Organização
O Ministério da Defesa Nacional estrutura-se da seguinte forma:
- Ministro da Defesa Nacional
- Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Organismos dependentes:
- Gabinete do Ministro;
- Gabinete do Secretário de Estado;
- Secretaria-Geral;
- Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
- Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
- Direção-Geral de Infraestruturas;
- Direção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa;
- Inspeção-Geral da Defesa Nacional;
- Instituto da Defesa Nacional;
- Instituto de Ação Social das Forças Armadas;
- Polícia Judiciária Militar
- Forças Armadas:
- Entidades tuteladas:
- Cruz Vermelha Portuguesa;
- Liga dos Combatentes
- Guarda Nacional Republicana (tutelada em conjunto com o Ministério da Administração Interna)
[editar] O Ministro da Defesa Nacional
O ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultado do seu emprego, bem como pela administração dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes.
[editar] Ministros da Defesa Nacional (1950-1974)
- Fernando dos Santos Costa (1950-1955)
- Júlio Carlos Botelho Moniz (1955-1961)
- António de Oliveira Salazar (1961-1962)
- Manuel Gomes de Araújo (1962-1968)
- Horácio José de Sá Viana Rebelo (1968-1973)
- Joaquim Moreira da Silva Cunha (1973-1974)
[editar] Ministros da Defesa Nacional (1974-1982)
- Mário Firmino Miguel (I Governo Provisório e II Governo Provisório)
- Victor Manuel Rodrigues Alves (II Governo Provisório)
- Silvano Ribeiro, III Governo Provisório (IV Governo Provisório e V Governo Provisório)
- José Baptista Pinheiro de Azevedo (VI Governo Provisório)
- Mário Firmino Miguel (I Governo Constitucional, II Governo Constitucional e III Governo Constitucional)
- José Alberto Loureiro dos Santos (IV Governo Constitucional e V Governo Constitucional)
- Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa (VI Governo Constitucional)
- Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho (VII Governo Constitucional)
- Diogo Pinto de Freitas do Amaral (VIII Governo Constitucional)
[editar] Ministros da Defesa Nacional (1982- )
- Diogo Pinto de Freitas do Amaral (VIII Governo Constitucional)
- Carlos Alberto da Mota Pinto (IX Governo Constitucional)
- Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (IX Governo Constitucional)
- Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida (X Governo Constitucional)
- Eurico Silva Teixeira de Melo (XI Governo Constitucional)
- Carlos Eugénio Pereira de Brito (XI Governo Constitucional)
- Joaquim Fernando Nogueira (XII Governo Constitucional)
- António Jorge de Figueiredo Lopes (XII Governo Constitucional)
- António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (XIII Governo Constitucional)
- José Veiga Simão (XIII Governo Constitucional)
- Jaime José Matos da Gama (XIII Governo Constitucional)
- Júlio de Lemos de Castro Caldas (XIV Governo Constitucional)
- Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena (XIV Governo Constitucional)
- Paulo Sacadura Cabral Portas (XVI Governo Constitucional e XV Governo Constitucional)
- Luis Filipe Marques Amado (XVII Governo Constitucional)
- Nuno Severiano Teixeira (XVII Governo Constitucional)
- Augusto Santos Silva (XVIII Governo Constitucional)
- José Pedro Aguiar-Branco (XIX Governo Constitucional)
[editar] Referências
- Ministério da Defesa Nacional
- SANTOS, Loureiro dos, Reflexões sobre Estratégia, Europa-América, 2000
- RIBEIRO, António S., Organização Superior de Defesa Nacional, Prefácio, 2004
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| Ministérios atuais | Finanças - Negócios Estrangeiros - Defesa Nacional - Administração Interna - Justiça - Saúde Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território - Economia e Emprego - Educação e Ciência - Solidariedade e Segurança Social |
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| Ministérios extintos | Marinha - Guerra - Ultramar - Obras Públicas - Comunicações - Comércio - Indústria - Agricultura - Ciência e Ensino Superior - Mar - Cultura Trabalho e Segurança Social - Comunicação Social - Ambiente - Turismo - Qualidade de Vida - Habitação - Reforma Administrativa - Juventude e Desporto Assuntos Sociais - Planeamento e Administração do Território - Economia - Trabalho |
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|---|---|---|
| Comandante supremo | Presidente da República | |
| Órgãos de Estado | Assembleia da República - Governo - Conselho Superior de Defesa Nacional - Conselho Superior Militar | |
| Responsável político | Ministro da Defesa Nacional | |
| Quartel-general das Forças Armadas | Estado-Maior General das Forças Armadas | |
| Ramos das Forças Armadas | Marinha - Exército - Força Aérea | |
| Órgãos militares de comando | Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Chefe do Estado-Maior da Armada - Chefe do Estado-Maior do Exército - Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
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| Órgão militar de conselho | Conselho de Chefes de Estado-Maior | |
| Órgãos conjuntos das Forças Armadas | Instituto de Estudos Superiores Militares - Hospital das Forças Armadas | |
| Corpo especial de tropas | Guarda Nacional Republicana | |