Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Direcção-Geral dos Serviços Prisionais |
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| Organização | |
| Natureza jurídica | Serviço central da administração direta do Estado |
| Missão | Gestão do sistema prisional |
| Dependência | Governo de Portugal Ministério da Justiça |
| Chefia | Rui Sá Gomes, diretor-geral |
| Órgão subordinado | Corpo da Guarda Prisional |
| Documento institucional | Lei Orgânica da DGSP |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | |
| Sede | Lisboa |
| Histórico | |
| Antecessores | Comissão da Reforma Penal e Prisional Administração e Inspecção-Geral Autónoma do Serviço das Prisões |
| Criação | 20 de junho de 1933 |
| Sítio na internet | |
| www.dgsp.mj.pt | |
A Direção-Geral dos Serviços Prisionais (AO 1945: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais) ou DGSP é um serviço dependente do Ministério da Justiça de Portugal, cuja missão é assegurar a gestão do sistema prisional português. A DGSP é também frequentemente referida simplesmente como Serviços Prisionais ou SP.
Índice |
Organização [editar]
A DGSP é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, integrando os seguintes órgãos:
- Serviços centrais:
- Conselho de Coordenação Técnica;
- Serviço de Auditoria e Inspecção;
- Gabinete Técnico-Jurídico;
- Direção de Serviços de Planeamento e Relações Externas;
- Centro de Estudos e Formação Penitenciária;
- Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- Direção de Serviços de Medidas de Privação de Liberdade;
- Direção de Serviços de Segurança;
- Centro de Competências para a Educação e a Dinamização Cultural e Sócio-Desportiva;
- Centro de Competências para a Proteção de Cuidados de Saúde;
- Serviços externos:
A DGSP integra, ainda a Guarda Prisional, cujos efectivos estão distribuídos pelos estabelecimentos prisionais e instalações centrais dos Serviços Prisionais.
Estabelecimentos prisionais [editar]
Sob gestão da DGSP, o sistema prisional português, integra os seguintes tipos de estabelecimentos para a execução de medidas privativas de liberdade:
- Estabelecimentos prisionais centrais - destinados ao cumprimento de medidas de privativas de liberdade, superiores a seis meses;
- Estabelecimentos prisionais regionais - destinados aos cumprimentos de medidas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade até seis meses;
- Estabelecimentos prisionais especiais - destinados ao internamento de reclusos que careçam de tratamento específico, incluindo centros de detenção e estabelecimentos para jovens adultos, estabelecimentos para mulheres, hospitais prisionais e hospitais psiquiátricos prisionais.
Quanto à segurança, os estabelecimentos prisionais (EP) são classificados como:
- Estabelecimentos de segurança especial; - Estabelecimentos de segurança alta; - Estabelecimentos de segurança média.
O sistema prisional inclui:
- No Distrito Judicial do Porto: 3 EP centrais, 9 EP regionais (incluindo o EP junto à Polícia Judiciária (PJ) no Porto) e 1 EP especial (EP femininino);
- No Distrito Judicial de Coimbra: 2 EP centrais, 8 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Coimbra) e 1 EP especial (EP para jovens adultos);
- No Distrito Judicial de Lisboa: 7 EP centrais, 6 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Lisboa), 2 EP especiais (1 EP feminino e 1 hospital prisional) e 1 cadeia de apoio (dependente de 1 EP regional);
- No Distrito Judicial de Évora: 3 EP centrais, 7 EP regionais e 1 EP especial (EP para membros das forças de segurança ou outros reclusos que necessitem de medidas especiais de protecção).
Corpo da Guarda Prisional [editar]
Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda, encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos.
A Guarda Prisional inclui mais de 4000 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da Guarda Prisional, presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do Corpo.
Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da Guarda Prisional, chefiado por um chefe (nos serviços centrais, EP centrais e EP especiais) ou por um subchefe ou guarda principal (nos EP regionais). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão subordinados ao, respectivo, director.
O Corpo da Guarda Prisional integra, ainda, duas Unidades Especiais, o Grupo Operacional Cinotécnico (GOC), é a Unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha, manutenção ou reposição da ordem prisional e deteção de substâncias e objetos ilícitos e o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), agrupamento de operações especiais, à ordem do diretor-geral. O GISP inclui unidades táticas, designadas "esquadrões de intervenção e segurança".