Polícia de Segurança Pública

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Distintivo de agente da Polícia de Segurança Pública

A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana. Pela sua grande visibilidade, aos olhos do público, a PSP tornou-se a Polícia por excelência em Portugal.

Índice

[editar] Áreas de Actuação

Carro-patrulha da Polícia de Segurança Pública

A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:

  • Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária;
  • Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais;
  • Polícia Administrativa, incluindo a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo;
  • Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãoes sujeitos a ameaça relevante;
  • Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
  • Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).

[editar] Organização

Interior de um posto de atendimento móvel da PSP

A PSP depende do Ministério da Administração Interna sendo chefiada por um Director Nacional e abrangendo os seguintes orgãos:

  • Direcção Nacional;
  • Estabelecimentos de ensino policial, incluindo:
  1. Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna;
  2. Escola Prática de Polícia;
  • Unidade Especial de Polícia, que integra:
  1. Corpo de Intervenção;
  2. Corpo de Segurança Pessoal;
  3. Grupo de Operações Especiais;
  4. Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
  5. Grupo Operacional Cinotécnico
  • Comandos territoriais de polícia, incluindo:
  1. Comandos metropolitanos (Lisboa e Porto);
  2. Comandos regionais (Açores e Madeira);
  3. Comandos distritais (Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Santarém, Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Aveiro, Viseu, Guarda, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança).

A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. Estas polícias, no, entanto, dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades.

Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que abrangem secções policiais, as quais englobam diversas esquadras. Também existem postos policiais, que dependem de esquadras, ou, diretamente de secções ou divisões.

A esquadra é a unidade básica da PSP comandada por um oficial, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria.

[editar] Pessoal policial

Agente principal da PSP

O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três categorias principais: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.

As diversas categorias, postos e respetivas funções principais são:

  • Oficiais:
    • Superintendente-chefe: Director Nacional, Subdirector Nacional, Inspector-Geral, comandante de comando metropolitano ou comandante de comando regional;
    • Superintendente: comandante de comando distrital;
    • Intendente comandante de comando distrital;
    • Subintendente: comandante de divisão policial;
    • Comissário: comandante de secção policial;
    • Subcomissário: comandante de esquadra;
  • Chefes:
    • Chefe: auxiliar dos oficiais no comando das suas unidades;
    • Subchefe funções semelhantes às de chefe;
  • Agentes:
    • Agente principal: agente policial mais antigo, com funções iguais às do posto de subchefe;
    • Agente agente policial.
  • Alunos do ISCPSI:
    • Aspirante a oficial: aluno do 5ª ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP);
    • Cadete aluno: aluno do 1º ao 4º ano do CFOP;

[editar] História

A PSP tem origens bastante antigas que remontam aos antigos Quadrilheiros da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. A cronologia da sua evolução foi a seguinte:
1867 - Por decreto do Rei D. Luís I de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Cada um destes corpos é chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários - correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto -, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra - cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra - e estas, em, postos de polícia, chefiados por cabos de secção - cada um correspondendo a uma secção. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto;
1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa;
1918 - As polícias civis são reorganizadas pelo Decreto-Lei nº 4166 de 27 de abril, sendo agrupadas num corpo nacional, designado globalmente como Polícia Cívica. O orgão central da Polícia Cívica é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual estão subordinadas as repartições de Polícia de Segurança, de Polícia de Investigação, de Polícia Administrativa, de Polícia Preventiva, de Polícia de Emigração e de Polícia Municipal. A Repartição de Polícia de Segurança inclui os corpos de Polícia Cívica de Lisboa e do Porto;
1925 - Pela Lei nº 1173 de 30 de abril é extinta a DGSP, passando o orgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspecção Superior de Segurança Pública;
1927 - Pelo Decreto nº 13 242 de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657 de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para dependência do Ministério da Justiça;
1928 - A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto nº 15 825 de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As reastantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP;
1932 - É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto nº 21 194 de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP;
1935 - Pelo Decreto-Lei nº 35 046 de 22 de outubro a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como orgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei nº 5/99 de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.

[editar] Predefinição:Equipamento

-Glock 19 (9x19 parabellum); -Sig Sauer P226 (9x19 parabellum); -Mossberg 500 (20 inch barrel); -Reminton 870; -H&K MP5.


[editar] Referências

  • RIBEIRO, António S., Organização Superior de Defesa Nacional, Prefácio, 2004
  • COSME, João, História da Polícia de Segurança Pública, Edições Sílabo, 2006


[editar] Ligações externas


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