Código Civil brasileiro de 1916

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Clóvis Beviláqua.

O Código civil brasileiro de 1916 foi o código civil em vigor no Brasil de 1 de janeiro de 1917[1] a 11 de janeiro de 2003. Foi instituído pela Lei n°. 3 071 de 1 de janeiro de 1916,[1] também conhecido como Código Beviláqua em homenagem a seu principal autor, Clóvis Beviláqua.

É composto de 1 807 artigos divididos em dois blocos principais, a "Parte geral" e a "Parte especial". A primeira parte é composta de três livros: "Das pessoas", "Dos bens" e "Dos fatos jurídicos". Já a "Parte especial" era composta de quatro livros: "Do direito de família", "Do direito das coisas", "Do direito das obrigações" e "Do direito das sucessões".[2]

Foi a primeira lei a grafar o nome Brasil com a letra S.

Referências

  1. a b «Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos - LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916». Consultado em 4 de junho de 2018 
  2. Eduardo Junqueira (2015). Dicionário histórico-biográfico da Primeira República. [S.l.]: Editora FGV 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Bevilaqua, Clovis (1927). Código Civil dos Estados Unidos do Brazil. commentado 3 ed. Rio de Janeiro: F. Alves 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]