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Código Eleitoral Brasileiro

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Título de eleitor de Getúlio Vargas, expedido em 1933, sob a legislação eleitoral que o próprio decretou.

O Código Eleitoral Brasileiro é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas correlacionadas com a justiça eleitoral e o Direito Eleitoral no referido país sul-americano. Sua criação datou-se oficialmente em 24 de fevereiro de 1932, por força do Decreto Presidencial n.º 21.076, de autoria do chefe do Executivo do Brasil, Getúlio Vargas. Tal ação vinha com uma mistura de eventos, como a Revolução Constitucionalista de 1932, no qual os paulistas exigiam a convocação de novas eleições e principalmente, de uma nova Constituição, e de que, a Revolução de 1930, tinha como "bandeira" o combate à fraude e à corrupção eleitorais. Desde então, o Brasil já foi regido por cinco Códigos Eleitorais.[1]

João Crisóstomo da Rocha Cabral, um dos juristas participantes da redação do primeiro código eleitoral.

História

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Anteriormente ao primeiro Código, Rui Barbosa redigiu a Lei Saraiva,[2] que garantia o voto direto e secreto para todos os cargos efetivos do Império, permitiu que os não-católicos pudessem se eleger e alistar, desde que possuíssem renda não inferior a duzentos mil-réis, proibiu o voto aos analfabetos e incluiu ex-escravos e imigrantes de outras nações.

A origem do 1° Código Eleitoral do Brasil dá-se no contexto do período pré-Revolução Constitucionalista de 1932, ainda no Governo Provisório de Getúlio Vargas. Sua base jurídica é o decreto presidencial n.º 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, obra conjunta de Assis Brasil, João Crisóstomo da Rocha Cabral e Mário Pinto Leiva, que, em relação à Lei Saraiva, criou a Justiça Eleitoral no âmbito da magistratura nacional. Trazia também, o sufrágio feminino, pela primeira vez no histórico eleitoral brasileiro.[3]

Em sua vigência instalou-se, em 20 de maio de 1932, o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência do ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Este Código adotou o sistema de representação proporcional, o voto direto, obrigatório, secreto e o sufrágio universal.[4]

Governo Constitucional e segundo Código Eleitoral

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Por sua vez, o segundo Código Eleitoral Brasileiro é regulado através da Lei n.º 48, de 4 de maio de 1935. O alistamento e o voto feminino era obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do Ministério Público no processo eleitoral.[5]

Estado Novo e o Terceiro Código Eleitoral

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O Terceiro Código Eleitoral surge em 1945, durante período ditatorial, o que justifica ser regulado por uma outorga do Decreto-Lei, de número 7.586, de 28 de maio daquele ano; e não por uma promulgação de Lei ordinária. O Código Eleitoral Brasileiro de 1945 foi calcado em anteprojeto elaborado por Vicente Piragibe, Lafayette de Andrada, Hahnemann Guimarães e José de Miranda Valverde. O Código ficou conhecido como Lei Agamenon Magalhães, antecedendo à Constituição de 1946. Joel José Cândido não o considera um verdadeiro Código Eleitoral, pois "esse decreto-lei de código não se tratava, e nem de código foi chamado pelo legislador."[6][7]

República Populista e Quarto Código

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O quarto Código Eleitoral foi regulamentado pela Lei n.º 1.164, de 24 de julho de 1950. Editado já sob vigor da Constituição de 1946, trouxe, como inovação em relação às codificações anteriores, capítulo sobre a propaganda partidária, garantindo seu livre exercício. Extinguiu o capítulo destinado ao Ministério Público Eleitoral, tratado de forma ocasional e assistemática.[8]

Projeto de lei do então deputado Mário Juruna, em 1984, propondo altercações no Código Eleitoral para que militares de patentes iniciais pudessem votar.

Código Eleitoral de 1965: Ditadura Militar

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O quinto e atual Código Eleitoral Brasileiro advém da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Concebido durante a ditadura militar, o quinto Código Eleitoral brasileiro ainda vigora em alguns de seus institutos. Sofreu, todavia, várias modificações e, hoje, difere bastante de sua forma inicial.[9][10][11]

Ver também

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Referências

  1. «Voto secreto surgia há 90 anos com série de entraves e controle de grupos políticos». Folha de S.Paulo. 24 de fevereiro de 2022. Consultado em 10 de novembro de 2025. Cópia arquivada em 10 de novembro de 2025 
  2. «DECRETO Nº 3.029, DE 9 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 2 de novembro de 2016 
  3. Sousa, Mariana de (7 de novembro de 2025). «O voto feminino: uma conquista marcada por lutas e resistências | Diario de Pernambuco - Rumo aos 200 anos». Diário de Pernambuco. Consultado em 25 de novembro de 2025. Cópia arquivada em 25 de novembro de 2025 
  4. «DECRETO Nº 21.076, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932 - Dados da Norma - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 15 de abril de 2018 
  5. «LEI Nº 48, DE 4 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 15 de abril de 2018 
  6. «Joel J. Candido., Direito eleitoral brasileiro, Livro». www.lexml.gov.br. ISBN 9788572838887. Consultado em 10 de novembro de 2025 
  7. «DECRETO-LEI Nº 7.586, DE 28 DE MAIO DE 1945». www.planalto.gov.br. Presidência da República do Brasil. 28 de maio de 1945. Consultado em 15 de abril de 2018 
  8. «LEI Nº 1.164, DE 24 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 16 de abril de 2018 
  9. «Código Eleitoral completa 60 anos de vigência». Justiça Eleitoral. Consultado em 10 de novembro de 2025. Cópia arquivada em 10 de novembro de 2025 
  10. Neves, Sidney (12 de agosto de 2025). «Código Eleitoral: 60 anos de vigência e os perigos do retrocesso». JOTA Jornalismo. Consultado em 10 de novembro de 2025. Cópia arquivada em 10 de novembro de 2025 
  11. «LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965». www.planalto.gov.br. Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 16 de abril de 2018 

Ligações externas

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