Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos

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O Centro Internacional para Resolução de Controvérsias sobre Investimentos, também conhecido como Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID) ou Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (CIRDI), é uma instituição de arbitragem internacional estabelecida em 1965 para a resolução jurídica de controvérsias e para a conciliação entre investidores internacionais. O ICSID é parte integrante do Grupo Banco Mundial, sediado em Washington, D.C., nos Estados Unidos da América.

É uma instituição autônoma, multilateral e especializada, cujos objetivos são encorajar o fluxo internacional de investimentos e mitigar riscos não-comerciais. O ICSID foi constituído por intermédio de um tratado internacional denominado "Convenção sobre a Resolução de Controvérsias sobre Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados", elaborado pelos diretores executivos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e assinado pelos países membros desta última entidade. Posteriormente, outras normas jurídicas internacionais passaram a ampliar ou a complementar a convenção.

Em maio de 2016, o ICSID detinha o consentimento de 153 Estados-membros para assegurar a execução e o cumprimento de sentenças arbitrais (ou laudos), em consonância com a Convenção do ICSID[1]. O Centro também desempenha atividades de assessoramento e está envolvido em numerosas publicações.

Governança[editar | editar código-fonte]

O ICSID é conduzido por seu Conselho Administrativo, que se reúne anualmente, elege o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Substituto do Centro, conduz os procedimentos arbitrais e aprova o orçamento e o relatório anual da entidade, bem como normas e regulamentos. O Conselho é composto por um representante de cada um dos Estados-membros e chefiado pelo Presidente do Grupo Banco Mundial, que não tem voto nas reuniões.

As operações corriqueiras do ICSID são conduzidas pelo Secretariado, que dispõe de cerca de 40 funcionários e é comandado pelo Secretário-Geral do ICSID. O Secretariado fornece apoio ao Conselho Administrativo na condução dos procedimentos do Centro, além de gerenciar o Painel de Conciliadores e o Painel de Árbitros. Cada um dos Estados-membros contratantes pode designar 4 pessoas para cada painel. No comando cotidiano da instituição, o Secretário-Geral é responsável pela representação jurídica do ICSID e atua como escrivão dos procedimentos instaurados.

Atualmente, Meg Kinnear é a Secretária-Geral do ICSID. Foi eleita no ano de 2009 e reconduzida para a função no ano de 2015[2].

Membros[editar | editar código-fonte]

Os 161 Estados-membros do ICSID assinaram a convenção constitutiva. Esse grupo inclui tanto os 160 países que integram as Nações Unidas quanto o Kosovo. Apenas 153 desses países são "Estados-membros contratantes" - ou, em outras palavras, concluíram os procedimentos de ratificação nacional para que a convenção vigorasse em seus territórios, por oposição àqueles países que apenas assinaram a convenção, mas não a ratificaram. Todos os Estados-membros do ICSID são obrigados a reconhecer e a garantir a execução e o cumprimento das sentenças arbitrais proferidas pelo Centro[3].

Signatários e não contratantes[editar | editar código-fonte]

Os seguintes Estados assinaram a Convenção do ICSID, nas datas entre parênteses, mas não a ratificaram:

Não membros[editar | editar código-fonte]

Há grandes economias que não integram o ICSID. Podem ser destacados os seguintes países:

Ex-integrantes[editar | editar código-fonte]

São ex-integrantes do ICSID:

Atividades[editar | editar código-fonte]

O ICSID não conduz procedimentos de arbitragem ou de conciliação por conta própria, mas oferece apoio institucional e operacional a comissões de conciliação, a tribunais arbitrais e a outros comitês. O Centro dispõe de 2 conjuntos de normas que determinam como os casos serão iniciados e tramitados: a) a Convenção, os Regulamentos e as Normas do ICSID; ou b) as Regras do Mecanismo Complementar do ICSID.

Para que tramite de acordo com a Convenção do ICSID, é necessário que a controvérsia existente se estabeleça entre um dos Estados-membros contratantes do Centro e um nacional de outro Estado-membro contratante. Outro requisito é o de que o litígio deve ter natureza jurídica e estar relacionado diretamente a um investimento. Por outro lado, as Regras do Mecanismo Complementar do ICSID apresentam mais flexibilidade e podem ser utilizadas quando houver controvérsia entre um Estado e um nacional de outro país, na qual uma das partes não seja um Estado-membro contratante ou um nacional de um Estado-membro contratante. Mesmo assim, grande parte dos casos é arbitrada sob a Convenção do ICSID. A utilização da conciliação e da arbitragem oferecidas pelo ICSID é totalmente facultativa. Porém, quando as partes consentem com a submissão do caso à arbitragem sob as normas da convenção, nenhum dos litigantes poderá revogar unilateralmente seu consentimento.

Ademais, o Secretariado do ICSID poderá gerenciar procedimentos de resolução de controvérsias sob a égide de outros tratados internacionais. É frequente que o Secretariado ofereça apoio a tribunais arbitrais ou a partes litigantes em arbitragens entre investidores e Estados, com base no regulamento da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL). O ICSID fornece apoio administrativo e técnico em numerosos procedimentos de resolução de controvérsias internacionais, por intermédio de outras instituições, tais como o Tribunal Permanente de Arbitragem na Haia, Holanda; a Corte de Arbitragem Internacional de Londres, Reino Unido; e a Câmara de Comércio Internacional de Paris, França. Embora os procedimentos do ICSID normalmente ocorram em Washington, D.C., as partes podem acordar que os atos processuais sejam praticados em numerosas localidades e instituições parceiras, incluindo não apenas as cidades já mencionadas, mas também no Cairo, Egito; em Kuala Lumpur, Malásia; em Lagos, Nigéria; em Melbourne e em Sydney, Austrália; em Colônia, Alemanha; em Bogotá, Colômbia; e em Singapura, Bahrein e Hong Kong.

O ICSID também presta atividades de assessoria e de pesquisa. Merecem destaque a publicação "Direitos do Investimento do Mundo e dos Tratados de Investimento" ("Investment Laws of the World and of Investment Treaties") e o periódico jurídico "ICSID Review: Foreign Investment Law Journal", publicado desde 1986.

Sinopses de casos recentes[editar | editar código-fonte]

  • Em junho de 2012, o governo da Indonésia foi processado por uma empresa de mineração sediada em Londres, a Churchill Mining, depois de haver revogado os direitos de concessão de uma empresa local na qual a companhia britânica havia investido. O governo refuta as afirmações, alegando que a Churchill Mining não detinha o tipo correto de licenciamento para mineração[4].
  • Em outubro de 2012, um tribunal arbitral constituído junto ao ICSID condenou o governo do Equador ao pagamento de US$ 1,8 bilhão à empresa Occidental Petroleum. Além disso, o Equador teve de pagar US$ 589 milhões em juros compostos vencidos e metade das custas processuais de arbitragem, o que levou a sanção total ao valor de cerca de US$ 2,4 bilhão. O país sul-americano anulou um contrato com a empresa petrolífera, sob a alegação de que o acordo havia violado cláusula específica, segundo a qual a empresa não poderia alienar seus direitos a outra entidade sem permissão governamental. O tribunal arbitral concordou com a tese de que houve violação da cláusula, mas julgou que a anulação do contrato não representou um tratamento justo e equitativo à empresa[4].
  • Em novembro de 2012, a empresa petrolífera irlandesa Tullow Oil levou o governo de Uganda a julgamento, após a incidência de imposto sobre valor agregado (VAT) sobre bens e serviços que a empresa havia adquirido ou contratado para suas operações no país. O governo de Uganda argumentou que não havia possibilidade de tributar tais operações antes que fossem iniciadas as perfurações petrolíferas[5].
  • A gigante do tabaco Philip Morris processou o Uruguai por supostas infrações ao tratado bilateral de investimento entre Suíça e Uruguai, tendo em vista que o governo uruguaio havia exigido que os pacotes de cigarro mostrassem advertências de saúde explícitas, e a Austrália por supostas infrações ao tratado bilateral entre Austrália e Hong Kong, tendo em vista que o governo australiano havia efetuado a exigência de embalagem simples para os cigarros comercializados. A empresa afirmou que as exigências referentes ao empacotamento de cigarros em ambos os países prejudicavam o investimento efetuado[4].
  • No contexto da redução da energia nuclear na Alemanha, a empresa sueca de energia Vattenfall buscou compensação do governo alemão pelo encerramento prematuro das plantas nucleares[6].

Detalhes estatísticos dos casos[editar | editar código-fonte]

O ICSID produz relatórios periódicos a respeito dos casos iniciados, da distribuição geográfica das controvérsias, dos setores econômicos envolvidos e dos resultados dos procedimentos arbitrais. Todas essas informações podem ser consultadas diretamente no website da instituição (disponível em inglês, francês e espanhol).

Desde a sua inauguração até 31 de dezembro de 2015, o ICSID havia registrado 549 casos vinculados à Convenção do ICSID e às Regras do Mecanismo Complementar (Additional Facility Rules)[7].

O ICSID e os países de língua portuguesa[editar | editar código-fonte]

Brasil[editar | editar código-fonte]

A República Federativa do Brasil não ratificou a convenção do ICSID. Desse modo, não é um Estado-membro do Centro, embora integre e haja ratificado todos os demais acordos constitutivos das outras instituições do Grupo Banco Mundial - a saber, do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), da Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), da Corporação Financeira Internacional (IFC) e da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA).

O Brasil tampouco tem ratificado tratados bilaterais de investimento, que costumam ser normas internacionais bastante invocadas em controvérsias do ICSID. O país optou, em um passado recente, pela celebração de um modelo normativo próprio nos relacionamentos econômicos bilaterais, designado Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI)[8].

Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, o ICSID é conhecido como Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (CIRDI). O Estado português aderiu ao tratado internacional do Centro, conforme publicação no Diário da República nº 79, I Série, de 3 de abril de 1984.

Referências

  1. «ICSID Convention». icsid.worldbank.org (em inglês). Consultado em 19 de abril de 2017 
  2. «Secretariat». icsid.worldbank.org (em inglês). Consultado em 19 de abril de 2017 
  3. «List of Member States - ICSID/3». icsid.worldbank.org (em inglês). Consultado em 19 de abril de 2017 
  4. a b c «The Emerging Crisis of Investment Treaties». www.globalpolicy.org (em inglês). Consultado em 19 de abril de 2017 
  5. Daily Monitor (17 de dezembro de 2012). «Tullow sues government in new tax dispute» 
  6. «Why Vattenfall is taking Germany to court - Vattenfall». Vattenfall (em inglês). Consultado em 19 de abril de 2017 
  7. «The ICSID Caseload - Statistics (Issue 2016-1)» (PDF). ICSID. 31 de dezembro de 2015. Consultado em 18 de abril de 2017 
  8. «O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos: o que está por trás desta inovação regulatória? | International Centre for Trade and Sustainable Development». www.ictsd.org (em inglês). Consultado em 19 de abril de 2017 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]