Controvérsia sobre alimentos geneticamente modificados
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Área verde: permitidos
Área vermelha: proibidos
Área cinza: não informado
A controvérsia sobre alimentos geneticamente modificados refere-se à discussão sobre vantagens e desvantagens dos alimentos transgénicos e do uso de organismos geneticamente modificados (OGM) na agricultura. A disputa envolve empresas de biotecnologia, agências reguladoras governamentais, organizações não-governamentais e cientistas. O debate é mais intenso no Japão e na Europa, onde as preocupações do público sobre alimentos transgénicos é maior do que em outras partes do mundo, como os Estados Unidos da América, onde as culturas geneticamente modificadas são mais praticadas, e a introdução destes produtos tem sido menos controversa.
A segurança é um tópico importante nesta controvérsia. Efeitos adversos na saúde necessitam ser avaliados, porque estes efeitos dependem das modificações efectuadas.[1]:8 A necessidade de testes aumenta à medida que mais modificações são introduzidas, e a segunda geração desses produtos necessitará de mais testes[2] Até à data, nenhum efeito adverso à saúde provocado por produtos aprovados para venda foi documentado, apesar de dois produtos terem falhado nos teste iniciais de segurança e terem sido descontinuados devido a reacções alérgicas. A maioria dos testes não registra efeitos tóxicos e conclui que os alimentos transgénicos são equivalentes nutricionalmente ao alimentos não modificados, apesar de alguns relatórios atribuírem alterações fisiológicas aos alimentos transgénicos.
Seralini e outros[3][4] apoiados por grupos de advocacia, como Greenpeace [5] e o World Wildlife Fund [6] consideram que os dados disponíveis não provam que os alimentos transgénicos não coloquem riscos para a saúde, e pedem testes mais extensos e rigorosos antes da comercialização de alimentos geneticamente modificados.[7]
Outra área de controvérsia diz respeito aos efeitos que as culturas resistentes a pesticidas e herbicidas provocam nos ecossistemas, por diminuírem, por exemplo, o número de insectos, gerando um impacto na biodiversidade. Tentativas têm sido efectuadas para medir estes efeitos em culturas de alimentos transgénicos, em larga escala. A interpretação dos resultados destes testes têm sido controversas. Os riscos e efeitos da transferência horizontal de genes também têm sido citados como preocupações, diante da possibilidade de os genes poderem ser espalhados de culturas modificadas para culturas selvagens.
Rotulagem de alimentos geneticamente modificados no mundo
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Área verde: rotulagem obrigatória dos alimentos transgênicos
Área vermelha: proibição da importação e do cultivo de alimentos transgênicos.[8][9]
Existem métodos bioquímicos qualitativos e quantitativos de detecção de OGMs (ou seja, de DNA ou de proteína resultante de modificação genética) em alimentos. Os métodos qualitativos se destinam a detectar quais OGMs estão contidos em um determinado produto; métodos quantitativos são usados para medir a quantidade de um dado OGM presente no produto. Caso não seja possível a análise bioquímica, a rotulagem baseia-se na rastreabilidade do produto que é dada pela possibilidade de obtenção de registros documentais que forneçam dados históricos e de localização do produto e do uso de OGMs.
A União Europeia,[10][11] Japão,[12] Austrália,[13] Nova Zelândia,[13] Rússia,[14] China[15], Índia[16][17] e os Estados Unidos[18] exigem a rotulagem de organismos geneticamente modificados. Em outros países, a rotulagem é voluntária ou existem intenções no sentido de exigir a rotulagem.[19][20] A American Public Health Association,[21] a British Medical Association[22] e a Public Health Association of Australia[23] defendem a rotulagem obrigatória. Segundo a Comissão Europeia, a rotulagem e a rastreabilidade obrigatórias são necessárias para permitir a escolha informada, impedir uma possível desinformação dos consumidores[10] e facilitar a retirada de produtos, caso venham a ser constatados seus efeitos adversos sobre a saúde ou o sobre o ambiente.[11]
Um estudo de 2007 sobre o efeito da legislação constatou que, após adotada a rotulagem, poucos produtos mantiveram os ingredientes transgênicos em sua composição. O estudo também constatou que os custos da rotulagem eram mais altos nos países exportadores de alimentos do que nos países importadores de alimentos. Os exportadores de alimentos, como os Estados Unidos (até 2018), Argentina e Canadá adotaram a rotulagem voluntária, enquanto os importadores adotaram a rotulagem obrigatória.[24]
Em 2014, 64 países exigiam rotulagem de todos os alimentos transgênicos.[25][26]:7
Rotulagem de transgênicos no Brasil
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No Brasil, a rotulagem de produtos com OGMs é regulada pelo Decreto nº 4.680/2003, que determina que alimentos contendo ou derivados de OGMs, acima de 1% da composição, devem informar o consumidor sobre a natureza transgênica do produto,[27] adotando um símbolo definido pela Portaria do Ministério da Justiça n. 2658/2003:[28] o símbolo T dentro de um triangulo equilátero amarelo.[29] Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos devem trazer a seguinte expressão: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico". Aos alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados é facultativa a rotulagem "(nome do produto ou ingrediente) livre de transgênicos", desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro.

O uso do símbolo "T" tem sido motivo de controvérsia. Borges et al. (2018) argumentam que, se os riscos associados aos alimentos geneticamente modificados são considerados negligenciáveis pelos órgãos técnicos governamentais e o produto é classificado como seguro para consumo, a indicação de sua natureza transgênica seria supérflua e, portanto, não deveria ser obrigatória. Para esses autores, as políticas de rotulagem vigentes no Brasil acabam sendo enganosas, pois o símbolo em formato de triângulo amarelo com a letra "T" pode ser facilmente interpretado como um alerta de perigo, apesar de o produto ter sido rigorosamente avaliado antes de sua aprovação.[30]
Ainda segundo os autores, mesmo que inexistam evidências científicas de prejuízos decorrentes do consumo de OGMs e seus derivados, caso uma decisão política determine o uso de um símbolo específico, esse símbolo não deveria transmitir a ideia de risco. As cores preto e amarelo, tradicionalmente associadas a alerta e perigo, seriam inadequadas para rotular alimentos. Seu uso tende a despertar desconfiança e induzir um julgamento negativo prévio sobre o valor nutricional do produto. Além disso, cores tipicamente utilizadas em sinalização de risco sugerem, equivocadamente, que o consumidor deve ser advertido sobre perigos genéricos relacionados à modificação genética, os quais não são reconhecidos pela literatura científica. Assim, não haveria justificativa para empregar esse tipo de paleta cromática.[30]

Para fins comparativos, os autores analisam o caso dos alimentos obtidos por irradiação, que também possuem rotulagem obrigatória. Nesses casos, deve-se informar que o alimento foi irradiado e utilizar o símbolo internacional Radura. Diferentemente do símbolo do "T", a Radura emprega uma linguagem visual não alarmante, com cores claras (verde e branco), o que, segundo os autores, evita associações indevidas com perigo.[30]
Hakim et al. (2020) concluíram que a maioria dos consumidores brasileiros não reconhece o símbolo adotado para alimentos transgênicos, e que o reconhecimento é maior entre jovens, pessoas preocupadas com OGMs e indivíduos com maior escolaridade, indicando falhas significativas na divulgação pública sobre a rotulagem de alimentos geneticamente modificados. Mesmo entre aqueles que identificam o símbolo, muitos têm dificuldade em interpretá-lo ou utilizá-lo como critério de compra. O estudo aponta que, embora a política brasileira de rotulagem seja semelhante à de países desenvolvidos, sua implementação é insuficiente. Os autores não recomendam retirar a rotulagem, pois ela é utilizada em países desenvolvidos e pode trazer benefícios sociais.[31]
Em abril de 2015, o PL 4148/2008, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS),[32][33] foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados — com 320 votos favoráveis e 135 contrários —, e encaminhado ao Senado. O projeto prevê, entre outras mudanças: o fim da exigência do símbolo "T"; a flexibilização da fiscalização; a dispensa da rotulagem de carnes cuja alimentação animal inclua ração transgênica; e a possibilidade de que a informação transgênica apareça em texto com a menor letra permitida pela lei, em local a ser definido pela própria empresa.[34][35][36]
No Senado, o projeto foi convertido no PLC 34/2015.[37] Em novembro de 2019, Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor do Senado Federal rejeitou a proposta, com parecer do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).[38][39]
Em dezembro de 2023, a análise foi retomada, após pedido formal de desarquivamento pelos autores. O PLC 34/2015 volta a estar na ordem do dia do Senado, o que significa que poderá ser votado diretamente em Plenário, sem necessidade de nova tramitação por comissões.[40]
Pelo projeto de lei, as principais diferenças na rotulagem são as seguintes:
| Como é hoje?[41] | PLC 34/2015[37] | |
|---|---|---|
| Local da Informação | Painel principal e em destaque | Lugar escolhido pela empresa, usando a menor letra possível pela legislação. |
| Símbolo "T" | SIM | NÃO |
| Fiscalização | Pela informação em nota fiscal em cada etapa da cadeia produtiva e pela composição do produto | Não aparece mais na nota fiscal e análise feita somente no produto final |
| Espécie doadora do gene | SIM | NÃO |
| Rotulagem de carnes | SIM | NÃO |
| Destinatários da informação | Consumidores e produtores | Só consumidores |
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), várias organizações ambientalistas e o Ministério Público Federal (MPF) são contra a aprovação do projeto, considerando que isso dificultaria o entendimento da composição de alimentos que contenham matéria-prima transgênica. Segundo o MPF, o consumidor tem legítimo interesse e direito de ser informado sobre esses produtos. Ademais, segundo o MPF, o PL 34/2015 é inconstitucional porque viola princípios do direito do consumidor e do meio ambiente equilibrado, mais precisamente, o direito de acesso à informação, o princípio da precaução e da vedação de retrocesso.[42]
Em novembro de 2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o limite de 1% para que rótulos informem sobre presença de transgênicos.[43] Em fevereiro de 2025, o Idec entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a decisão do STJ. O Idec argumenta que a decisão fere direitos fundamentais, como o direito à informação, à dignidade da pessoa humana e à liberdade de escolha, e que a rotulagem de transgênicos (independentemente da porcentagem) deve ser garantida.[44] O recurso foi negado. O Min. Relator Edson Fachin manteve a decisão da STJ de que a rotulagem obrigatória de alimentos com OGMs vale apenas para produtos que contenham mais de 1% de organismos geneticamente modificados.[45]
Um outro projeto de lei, n° 4.908/2016, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (PODE-TO), propõe alterar a Lei de Biossegurança para exigir que todos os alimentos contendo OGMs ou seus derivados tragam imagens de alerta sobre possíveis riscos à saúde, independentemente da concentração final de OGM no produto.[46] A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara em 2017.[47] Contudo, em 2019 a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o projeto, com o argumento de que não há evidência científica conclusiva de que OGMs representem risco à saúde, e que o rótulo poderia induzir consumidores a associar transgênicos a perigo.[48]
Referências
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- ↑ Flachowsky, Gerhard; Chesson, Andrew; Aulrich, Karen Animal nutrition with feeds from genetically modified plants doi=10.1080/17450390512331342368. Archives of Animal Nutrition] volume 59 n°1 pp 1–40, 2005 pmid=15889650
- ↑ Seralini, G.E., Cellier, D. & Spiroux de Vendomois, J. (2007). "New analysis of a rat feeding study with a genetically modified maize reveals signs of hepatorenal toxicity". Arch. Contamin. Environ. Toxicol. 52: 596-602.doi:10.1007/s00244-006-0149-5
- ↑ «Scientists and MEPs for a GM free Europe». www.i-sis.org.uk
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"The labelling should include objective information to the effect that a food or feed consists of, contains or is produced from GMOs. Clear labelling, irrespective of the detectability of DNA or protein resulting from the genetic modification in the final product, meets the demands expressed in numerous surveys by a large majority of consumers, facilitates informed choice and precludes potential misleading of consumers as regards methods of manufacture or production".
Tradução: "A rotulagem deve informar objetivamente se o alimento consiste, contém ou é produzido a partir de OGMs. Uma rotulagem clara, independentemente da detectabilidade de DNA ou de proteína resultante de modificação genética no produto final, atende às exigências expressas em várias pesquisas pela grande maioria de consumidores, além de facilitar uma escolha informada e evitar potenciais enganos dos consumidores com relação ao método de fabricação ou produção. - ↑ a b THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION (2003) Regulation (EC) No 1830/2003 of the European Parliament and of the Council of 22 September 2003 concerning the traceability and labelling of genetically modified organisms and the traceability of food and feed products produced from genetically modified organisms and amending Directive 2001/18/EC. Official Journal L 268, 18/10/2003 P. 0024 - 0028
''(3) Traceability requirements for GMOs should facilitate both the withdrawal of products where e and the targeting of monitoring to examine potential effects on, in particular, the environment. Traceability should also facilitate the implementation of risk management measures in accordance with the precautionary principle.
(4) Devem ser estabelecidos requisitos de rastreabilidade para os alimentos destinados a humanos e a animais produzidos a partir de OGM a fim de facilitar a rotulagem correta desses produtos."
Tradução: "(3) Os requisitos de rastreabilidade dos OGMs devem facilitar tanto a retirada de produtos - quando forem comprovados efeitos adversos inesperados sobre a saúde humana e animal ou sobre o meio ambiente, incluindo ecossistemas - como também orientar a monitoração dos efeitos potenciais, em especial sobre o ambiente.
(4) Devem ser estabelecidos requisitos de rastreabilidade para os alimentos destinados ao consumo humano ou animal produzidos a partir de OGM a fim de facilitar a rotulagem correta desses produtos." - ↑ «Cópia arquivada» ご指定のページは見つかりませんでした。. www.maff.go.jp. Consultado em 14 de agosto de 2015. Arquivado do original em 8 de março de 2015
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Notas
[editar | editar código]Texto inicialmente baseado na tradução do artigo «Genetically modified food controversies» na Wikipédia em inglês (acessado nesta versão).
Ligações externas
[editar | editar código]- Oponentes
- Favoráveis
- Governmentais
- German Federal Ministry of Education and Research
- US Biotechnology Regulators
- UK Food Standards Agency
- European Food Safety Authority
- Government of Canada BioPortal
- Medicas e científicas