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Decreto-Lei Federal do Brasil 477 de 1969

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O Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, foi baixado pelo então presidente Artur da Costa e Silva durante o regime militar brasileiro.[1] O decreto-lei previa a punição de professores, alunos e funcionários de universidades considerados culpados de subversão ao regime. Na prática, o processo a que se submetia o acusado era sumário. Os professores atingidos eram demitidos e ficavam impossibilitados de trabalhar em qualquer outra instituição educacional do país por cinco anos, ao passo que os estudantes eram expulsos e ficavam proibidos de cursarem qualquer universidade por três anos.[2][3]

Jarbas Passarinho, ministro da Educação e Cultura no governo Médici, considerava o decreto de "draconiano", como uma espécie de "terceira lei de Newton depravada" - dada a desproporção entre a intensidade da ação e da reação.[4]

O decreto-lei foi utilizado para afastar o então professor de Sociologia Fernando Henrique Cardoso, entre muitos outros, da Universidade de São Paulo.[5]

A norma vigorou até 1979, quando foi revogada pela lei da anistia.[2]

Referências

  1. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-477-26-fevereiro-1969-367006-publicacaooriginal-1-pe.html Texto do DECRETO-LEI Nº 477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969, no site da Câmara dos Deputados.
  2. a b «Comissão concede indenizações a estudantes e professores perseguidos pelo regime militar». Globo.com. Imirante.globo.com. Consultado em 2 de Abril de 2010. Arquivado do original em 14 de novembro de 2009 
  3. CLEMENTE, José Eduardo Ferraz. Ciência e Política durante a ditadura militar: o caso da comunidade brasileira de físicos (1964 - 1979). Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2005.
  4. Decreto que levou o AI-5 para dentro das universidades completa 40 anos[ligação inativa]
  5. «Comissão indeniza alunos expulsos durante ditadura». Folha de S.Paulo. 28 de fevereiro de 2009. Consultado em 2 de Abril de 2010 

Ligações externas

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