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'''Empregado''' é a [[pessoa (biologia)|pessoa]] contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante [[salário]]. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. |
'''Empregado''' é a [[pessoa (biologia)|pessoa]] contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante [[salário]]. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. No [[Brasil]], o [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]]. |
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Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros. |
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Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. No Brasil, o conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.
Ver também
- Relação de emprego
- Subordinação
- Empregador
- Empregado doméstico
- Trabalho
- Direito do Trabalho
- Contrato