Diferenças entre edições de "Direito financeiro"
Direito financeiro (editar)
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'''Direito financeiro''' é o ramo do [[direito público]] que disciplina a atividade financeira do estaso, a [[receita tributária]] (sub-ramo denominado [[direito tributário]]), a [[receita pública]] e a [[despesa pública]] ([[direito fiscal]] e [[Orçamento|orçamentário]]). Num sentido amplo pode alcançar o [[direito monetário]], [[direito bancário]] e [[direito cambial]], ou seja, legislação sobre o [[Sistema Financeiro Nacional]] aplicável às [[instituição financeira|instituições financeiras]] e as transações em [[moeda estrangeira]]; e também legislação sobre [[finanças públicas]].
Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
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