Monarquia parlamentarista: diferenças entre revisões
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* [[Monarquia constitucional]] Refere-se as Monarquias modernas e democráticas iniciadas no final do século XIX e consolidadas a partir do século XX. Caracterizam-se pela descentralização do poder executivo em chefe de estado apartidário e chefe de governo partidário, eleito pelo povo. Em regra, o rei, chefe de Estado, compete as forças armadas, relações exteriores e a fiscalização do parlamento, podendo dissolver e convocar novas eleições em caso de crise política e apelo popular para dissolução. Países com esta forma de governo lideram os rankings de IDH, democracia e menos corruptos do mundo. Exemplos: Noruega, Dinamarca, Suécia, Holanda, Canadá, Austrália, Bélgica, Luxemburgo, Inglaterra, Nova Zelândia. |
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Revisão das 03h15min de 21 de julho de 2017
Monarquia |
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Monarquia parlamentarista é a qual o monarca quase não tem poderes efetivamente
Monarquias constitucionais é a qual, geralmente, o Rei exerce pessoalmente o poder executivo em conjunto com um Parlamento débil.
Presidencialismo pleno
Presidencialismo com governo vinculado ao Parlamento
Suspensão das garantias constitucionais (exemplo Ditaduras militares).
Países que não se ajustam a nenhum dos sistemas anteriores.
Vários Estados se declaram constitucionalmente, a si mesmos, como repúblicas multipartidaristas, embora exteriormente se lhes considere Estados autoritários. Este mapa representa o sistema político de jure e não seu grau de amadurecimento democrático de facto. |
A Monarquia Parlamentar é uma das formas de governo existente nos países ocidentais atuais, na que o Rei exerce a função de Chefe de Estado sob o controle do Poder Legislativo (Parlamento) e do Poder Executivo (Governo), isto é, o Rei reina, mas não governa (expressão devida a Adolphe Thiers).[1] As normas e decisões emanadas do Parlamento regulam não só o funcionamento do Estado sina também a atuação e funções do próprio Rei.
É muito usual, inclusive na bibliografia das ciências políticas, identificar com outro tipo de monarquia, a Monarquia Constitucional, ainda que esta tenha uma característica bem diferente, e é que permite reservar uma maior capacidade e funções ao Rei, que retém grande parte do poder, por exemplo, controlando ao Poder Executivo.
Na maioria das Monarquias Parlamentares atuais a autonomia e poderes do Monarca estão muito limitados e recortados, podendo o Parlamento em qualquer momento tomar decisões que obriguem a seu cumprimento por parte do Rei. As excepções a estas limitações generalizadas são puras reminiscências históricas que se mantêm por tradição em algumas das Monarquias mais antigas, ainda que, normalmente, se referem a temas de pouca transcendência para a vida política do país. A tomada efetiva de decisões mantém-se no Governo e nas diferentes câmaras de representação parlamentar, que numa monarquia parlamentar são considerados os depositários da soberania popular.
Neste tipo de sistema político, o Monarca sanciona as leis e decretos que lhe são apresentados para assinar por parte do Governo e Parlamento. Costuma ser habitual numa Monarquia Parlamentar que o Monarca desfrute de mordomias em função de seu papel como máximo representante do país e Chefe do Estado. Estas mordomias costumam referir-se não só à manutenção econômica da Família Real e sua segurança, sinão também as questões de inmunidade jurídica, entre outras, que por afetar a um dos principais órgãos de representação do Estado, costumam vir regulados por uma Constituição ou uma norma similar de carácter fundamental em Direito.
Ver também
Referências
- ↑ «Thiers en artehistoria». artehistoria.jcyl.es. Consultado em 27 de noviembre de 2015 Verifique data em:
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