Penitenciária: diferenças entre revisões

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== Em Portugal ==
== Em Portugal ==
Em 2004 as penas superiores a dois anos representavam 64% do universo dos reclusos.<ref name="GOV">{{citar web|url=http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC15/Ministerios/MJ/Comunicacao/Intervencoes/20040225_MJ_Int_Sistema_Prisional.htm|titulo=Portal do Governo - Debate parlamentar sobre Reforma do Sistema Prisional|data=25/02/2004|acessodata=03/05/2009}}</ref> Em Novembro de 2008 encontravam-se no sistema prisional português: 10988 reclusos, dos quais 10152 homens e 653 mulheres.
Em 2004 as penas superiores a dois anos representavam 64% do universo dos reclusos.<ref name="GOV">{{citar web|url=http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC15/Ministerios/MJ/Comunicacao/Intervencoes/20040225_MJ_Int_Sistema_Prisional.htm|titulo=Portal do Governo - Debate parlamentar sobre Reforma do Sistema Prisional|data=25/02/2004|acessodata=03/05/2009}}</ref> Em novembro de 2008 encontravam-se no sistema prisional português: 10988 reclusos, dos quais 10152 homens e 653 mulheres.


== No Brasil ==
== No Brasil ==

Revisão das 22h38min de 10 de setembro de 2018

 Nota: "Presídio" redireciona para este artigo. Para outros significados, veja Presídio (desambiguação).
Ilustração de Arthur Rackham de 1919
O Pan-óptico, metáfora e pesadelo da escuta-vigilância

Penitenciária (também conhecida como presídio, claustro, clausura, cadeia, cárcere ou prisão) é o local onde se mantém o indivíduo preso. Constitui-se de edificação construída com meios diversos para evitar a fuga ou evasão do preso, tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, divisão em celas etc.

Em Portugal

Em 2004 as penas superiores a dois anos representavam 64% do universo dos reclusos.[1] Em novembro de 2008 encontravam-se no sistema prisional português: 10988 reclusos, dos quais 10152 homens e 653 mulheres.

No Brasil

Ver artigo principal: Sistema carcerário no Brasil

O sistema carcerário no Brasil é conhecido especialmente por suas deficiências, como por exemplo a insalubridade e superlotação das celas, fatores que auxiliam na proliferação de epidemias e no contágio de doenças, dentre elas a aids (estima-se que cerca de 20% dos presos brasileiros sejam portadores da doença).[2]

Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),[3] o regime de cumprimento da pena de limitação de liberdade pode ser:[4]

De acordo com as normas brasileiras quanto à execução penal, as celas devem possuir, no mínimo, 6 metros quadrados, ventilação adequada (as celas devem ser arejadas) e condições humanas de sobrevivência para os seus atuais e futuros ocupantes.

No Brasil, não há previsão para pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Sendo assim, a função social da pena privativa de liberdade é que, durante o seu cumprimento, o(a) interno(a) possa ser readaptado à sociedade, passando por uma reforma íntima de modo que possa evoluir como pessoa e retorne ao convívio social melhor do que era antes do cometimento do crime.

População presidiária

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, aproximadamente, 2% da população economicamente ativa brasileira está nas prisões. Dados de 2007[5] indicam que o Brasil conta com uma população prisional de mais de 419 mil detentos. Em junho de 2009, foram registrados 469 mil detentos, e o sistema carcerário apresentava um déficit de 170 mil vagas.[6]

Ver também

Referências

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