Lei Menino Bernardo: diferenças entre revisões

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A '''Lei Menino Bernardo''' é o nome adotado pelos deputados para projeto de lei 7672/2010, da [[Presidente do Brasil|Presidência da República brasileira]], proposto ao [[Congresso Nacional Brasileiro]] que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A [[Imprensa no Brasil|imprensa brasileira]] apelidou a lei de '''Lei da Palmada'''.
A '''Lei Menino Bernardo''' é o nome adotado pelos deputados para projeto de lei 7672/2010, da [[Presidente do Brasil|Presidência da República brasileira]], proposto ao [[Congresso Nacional Brasileiro]] que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A [[Imprensa no Brasil|imprensa brasileira]] apelidou a lei de '''Lei da Palmada'''.



Revisão das 16h11min de 3 de junho de 2014

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A Lei Menino Bernardo é o nome adotado pelos deputados para projeto de lei 7672/2010, da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A imprensa brasileira apelidou a lei de Lei da Palmada.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades[1].

A lei gerou polêmica e muitas discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e segue para votação no Senado.[2]

Argumentos favoráveis à lei

Os argumentos favoráveis à Lei são que ela visa ao reconhecimento e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes e à superação de um costume arcaico.[3][4][5]Outros argumentos são que a violência física não educa os menores de idade para uma cultura que pretender ser de não-violência e de paz. Segundo seus defensores, a lei da palmada é uma das ações que pretende educar as pessoas para que resolvam os seus problemas através do diálogo e da compreensão mútuas, e não por meio de agressões físicas e/ou humilhações.

Argumentos contrários à lei

As reações contrárias ao projeto de lei deram-se devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças e adolescentes pelos pais e responsáveis. O principal argumento contra a lei é a rejeição, pelas famílias, da intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa. Outras críticas são a punição, prevista na lei, de 1 a 4 anos de prisão, além de perda do Poder familiar, não só para adultos que espanquem fortemente os filhos, mas também que deem beliscões, "palmadas pedagógicas" [6] ou até agressões psicológicas, como castigos sem punição física, em menores de idade. Segundo esse argumento, na prática, a lei não só punirá agressões extremamente violentas, mas impedirá aos pais de aplicar qualquer punição, tornando a criança intocável.[7]

Histórico da tramitação do projeto de lei

Uma redação de projeto de lei foi apresentada à Câmara dos Deputados em 2003 pela Deputada Maria do Rosário, PT-RS, recebendo o número Projeto de lei - PL no. 2.654/2003,[8] tendo obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parando sua tramitação no plenário da casa, onde se encontra sem movimentação.

Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio do Comentário Geral N. 8/2006,[9] aprovado na feito na quadragésima segunda sessão do Comitê dos Direitos da Criança - CRC/C/GC/8, em Genebra, no dia 2 de junho de 2006, novo texto de projeto de lei foi enviado pelo Poder Executivo em julho de 2010, sendo numerado como Projeto de lei - PL 7.672/2010.[10] Após instalação de Comissão Especial para sua apreciação, foi nomeada como relatora a Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, tendo o mesmo sido aprovado na Comissão Especial no dia 14 de dezembro de 2011.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014, após acordo com a bancada evangélica, que aceitou a mudança do texto para especificar que os pais ou responsáveis somente serão punidos se inflingirem sofrimento físico à criança ou adolescente até 18 anos de idade. O projeto de lei segue para votação no Senado.

Referências

Ligações externas