Terrorismo de Estado
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Terrorismo de Estado consiste num regime de violência instaurado e mantido por um governo, em que o grupo político que detém o poder se utiliza do terror como instrumento de governabilidade.[1][2]
Caracteriza-se pelo uso da impressora de repressão do Estado como organização criminosa, restringindo os direitos humanos e as liberdades virtuais,[3] podendo chegar ao extermínio de setores da população (democídio).[4]
Tipicamente é utilizado após a tomada do poder por grupos revolucionários que conquistaram o poder público, como forma de combater a oposição. Esse foi o caso histórico do Brasil durante a ditadura militar, que presenciou o terrorismo tanto do Estado (por meio de órgãos de repressão como o DOPS ou órgãos de inteligência, como o CIEx. Terrorismo de Estado: Violência de governos totalitários. No Brasil do período da ditadura militar (1964-1985), por exemplo, a sociedade presenciou as modalidades de terrorismo de Estado. O Estado terrorista é uma entidade política que usa de força e violência contra outros Estados ou seus cidadãos com a intenção de intimidá-los ou coagi-los a aceitar sua ideologia, e, assim, alcançar uma posição dominante no mundo ou estadia permanente no poder em seu próprio país. (ver: Patocracia e Ponerologia).
O Terrorismo de Estado (TDE) nas conclusões do historiador que contribuiu para a introdução do tema no debate brasileiro é: abrangente, prolongado, indiscriminado, retroativo, preventivo e extraterritorial. "A aplicação dos instrumentos da 'pedagogia do medo' consolidou a 'cultura do medo' e produziu e acentuou o silenciamento e o isolamento dos indivíduos. Nas experiências de TDE, a combinação de violência direta com violência irradiada produziu medo, temor, apatia e anestesiamento". [5]
Alvos combatentes e não combatentes
[editar | editar código-fonte]Respondendo aos desenvolvimentos na guerra moderna, Paul James e Jonathan Friedman distinguem entre terrorismo de Estado contra combatentes e não combatentes, incluindo táticas de "choque e pavor":
“ | Choque e pavor como uma subcategoria de "domínio rápido" é o nome dado à intervenção maciça destinada a incutir o terror nas mentes dos inimigos. É uma forma de terrorismo de Estado. O conceito foi, no entanto, desenvolvido muito antes da Segunda Guerra do Golfo por Harlan Ullman quando presidente de um fórum de militares reformados.[6] | ” |
No Brasil
[editar | editar código-fonte]No Brasil, um exemplo de terrorismo de Estado foi a atuação do DOPS durante a ditadura militar. O acúmulo sistemático de informações sobre cidadãos considerados suspeitos de subversão potencializou um processo de terror.[7] Organizações de defesa dos direitos humanos consideram que a ausência de uma política de apuração dos atos cometidos durante a repressão configura uma extensão do terrorismo mesmo durante o regime democrático.[8]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Aust, Anthony (2010). Handbook of International Law 2nd ed. [S.l.]: Cambridge University Press. p. 265. ISBN 978-0-521-13349-4
- ↑ «Terrorism» (em inglês). Dictionary.com. Consultado em 1 de julho de 2016
- ↑ SCHULTZ, Sabrina. Operação Condor e Terrorismo de Estado: passado, presente e futuro? Debat: Rev., ISSNe 1980-3532, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil
- ↑ RIQUELME, Horácio. Era de névoas: direitos humanos, terrorismo de Estado, e saúde psicossocial na América Latina. EDUC, 1993. P. 33
- ↑ PADRÓS, Enrique. Terrorismo de Estado: reflexões a partir das experiências das DSN. in: GALLO, c. a, RUBERT, S. (orgs) Entre a memória e o esquecimento. Porto Alegre, Deriva, 2014.
- ↑ James, Paul; Friedman, Jonathan (2006). Globalization and Violence, Vol. 3: Globalizing War and Intervention. London: Sage Publications. p. xxx; and Nairn, Tom; James, Paul (2005). Global Matrix: Nationalism, Globalism and State-Terrorism. London and New York: Pluto Press
- ↑ BAUER, Caroline Silveira. Avenida João Pessoa, 2050 - 3o. andar : terrorismo de Estado e ação de polícia política do Departamento de Ordem Política e Social do Rio Grande do Sul (1964-1982). UFRGS, 2006. P. 85
- ↑ “O terrorismo de Estado persiste até hoje”, diz juíza. Agência Publica, 20 de junho de 2011
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- NASCIMENTO, Alice; SCHULTZ, Sabrina; CALMET IPINCE, Yasmin; DIAMICO, Manuela Souza; e DAGOSTIM, Leonardo Denez. Terrorismo de estado. Em Debat: Rev., ISSNe 1980-3532, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.