Assistência social no Brasil

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Assistência social no Brasil é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no país - saúde, previdência social e assistência social.[1] Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei n.º 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).[2][3]

Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência física ou mental e a promoção de sua integração à vida comunitária.[2]

As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social, pois a assistência social não tem caráter contributivo.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Silva, Antonio Pedro Ferreira da. «Sistema de seguridade social». Jus.com.br. Consultado em 6 de dezembro de 2019 
  2. a b Torres, Ewerthon. «Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Forma Administrativa e sua Previsão Legal». Jus.com.br. FANORPI/UNIESP. Consultado em 6 de dezembro de 2019 
  3. «L8742compilado». www.planalto.gov.br. Consultado em 6 de dezembro de 2019