Cartão telefônico

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O cartão telefônico é uma tecnologia surgida no final do século XX que veio substituir as moedas e, no Brasil, as antigas fichas telefônicas, nos aparelhos de telefonia pública.

A opção por essa tecnologia foi impulsionada pelas pesquisas acerca de dinheiro eletrônico (créditos).

O primeiro cartão telefônico público foi lançado na Itália, em 1976, e era magnético.

Ao contrário dos selos e das moedas, os cartões telefônicos admitem a exploração promocional das imagens neles estampadas.

[editar] Brasil

O cartão telefônico brasileiro é do tipo indutivo. Os primeiros cartões telefônicos no país foram emitidos em 1992, por ocasião da Eco-92.

O sistema foi inventado pelo engenheiro Nelson Guilherme Bardini com a colaboração financeira de Dalson Artacho, entre os anos de 1976 e 1978, com o nome de "Ficha Eletrônica".

Em 1978 Dalson Artacho financiou e depositou a primeira patente do invento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), antes mesmo que Bardini, o idealizador maior do invento, entrasse para o CPqD da Telebrás, que trabalhando em seu laboratório num pequeno quarto de sua casa fabricou de forma totalmente artezanal os primeiros cartões indutivos de leitura estática do mundo. Aliás início muito parecido com diversas outras empresas tal como Apple, HP, entre outras que como Bardini, também iniciaram suas pesquisas em pequenos laboratórios caseiros, ou mais precisamente na garagem de suas casas como Steve Jobs e Steve Wosniak ou mesmo Bill Hewlet e David Packard por exemplo.

Trabalhando na Telesp e posteriormente na Telebrás, Bardini tentou convencer, sem sucesso, diversos superiores e colegas da aplicação prática, no país, da sua descoberta.

De cujos esforços acabaram gerando diversas outros pedidos de patentes relacionadas à tecnologia indutiva, pedidos estes que mais tarde se mostrariam essenciais para a realidade do cartão indutivo tal como se usa até hoje.

Descontente com o aparente desinteresse do CPqD da Telebrás, Bardini desligou-se daquele centro em 1987, passando a trabalhar junto à empresa Signalcard visando o aprimoramento da tecnologia dos cartõs e leitoras indutivas. Já naquele mesmo ano, mais específicamente em novembro de 1987, Bardini juntamente com a empresa Signalcard, empresta para uma outra empresa a Icatel da capital de SP, um protótipo de telefone público para que a empresa paulistana o expusesse em seu estande na "TELECOM 1987" em Genebra na Suíça, o que acabou chamando enorme atenção, não apenas dos visitantes europeus do evento, mas também de muitos brasileiros inclusive da Telebrás ali presentes que até então não acreditavam na tecnologia.

Entretanto, após a saída de Bardini, o CPqD da Telebrás pressionado por uma total falta de resultados práticos, e em busca de um projeto de grande apelo popular, forma um grupo de estudo cujo chefe é Aderbal Alves Borges, ironicamente um dos principais opositores até então da tecnologia de cartões indutivos de Bardini. E justamente portanto num momento em que o centro enfrentava uma de suas mais graves crises, a qual chegou até a ser matéria de página inteira no jornal folha de São Paulo no caderno folha sudeste SP, publicada no dia 26 de fevereiro de 1991. Tal grupo desengaveta sigilosamente o projeto do cartão indutivo de Bardini, que à época, já se mostrava amplamente viável uma vez que a Signalcard já empregava comercialmente o conteúdo da 1º patente depositada em 1978), de baixo custo e com grande segurança frente às demais tecnologias mundiais existentes de então.

Concomitantemente ao início de estudos sobre a implantação das diversas possíveis tecnologias para cartões telefônicos, entre os quais os cartões "chipados" os "magnéticos" entre outros. a Telebrás/CPqD convencidos de que a melhor tecnologia para o país seria mesmo a do cartão indutivo de Bardini, tendo em conta o custo muito inferior aos dos chamados "cartões chipados", e muito mais segura que a dos cartões magnéticos, iniciou uma negociação com a Signalcard, que detinha os direitos da única patente concedida até então, acenando com a possibilidade de parceria no desenvolvimento e viabilização técnica do invento, no que foi atendida, recebendo informações tecnológicas importantes, uma vez que a Signalcard já utilizava comercialmente o cartão indutivo à pelo menos um ano,e tendo o domínio sobre o processo de produção necessário dos cartões indutivos, e também porque a Lei de patentes vigente na época, proibia qualquer utilização ou testes públicos de invento objeto de patente em vigor, a não ser pelo detentor de direitos sobre a mesma.

Ao longo dos entendimentos, a Signalcard convenceu-se que os mesmos não prosperavam, uma vez que as minutas de contrato que eram enviadas pela Telebrás nunca chegavam às mãos dos diretores da Signalcard, da forma que se acordara verbalmente nas reuniões do dia anterior, e não davam qualquer garantia ou contrapartida de retorno aos investimentos da Signalcard.

Preocupados com uma possível ação sobre direitos de propriedade intelectual, representantes da Telebrás forçam uma retomada nas negociações com a Signalcard, agora com um novo argumento: "se não for passada a patente para a Telebrás, o Brasil importará e adotará outra tecnologia."

Neste momento, porém, por volta de 1991, a Telebrás, visando facilitar a negociação, já admitia receber apenas o que lhe parecia imprescindível para não ser processada, ou seja a chamada patente-mãe (número PI7804885) concedida em 1978. Questionada pela Signalcard sobre os outros pedidos de patente, em trâmite no INPI, a Telebrás argumentou que, pedidos de patente são apenas "expectativa de direito" e que, se concedidas, a Telebrás negociaria oportunamente com a Signalcard.

A Signalcard ponderou, mas se viu forçada a aceitar licenciar apenas a patente-mãe à empresa monopolista, mas não os subseqüentes pedidos de patentes que então tramitavam, com bastante lentidão, junto à autarquia federal.

A Telebrás passou a combater administrativamente no INPI, as demais patentes e/ou pedidos de patentes em trâmite, obtendo algumas vitórias parciais. Em outros processos de patentes porém, não conseguiu convencer tecnicamente os examinadores do INPI, mesmo apesar de notória e forte pressão política a que se tem notícia sobre aquela autarquia federal.

A seu turno, a Signalcard passou também a questionar administrativamente junto ao INPI, diversos pedidos de patentes de propriedade da Telebrás, conseguindo também algum sucesso sobre a sucessora da Telebrás a agora não mais estatal fundação CPqD.

Concluído o licenciamento, já em 1992, durante o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1, em Interlagos, foi apresentado o primeiro telefone público brasileiro, que foi oficialmente implantado na ECO-92, a Conferência Mundial da ONU sobre o meio ambiente, em Junho do mesmo ano.

Alguns anos após, a Signalcard e a Telebrás voltaram a negociar visando o aprimoramento comum da tecnologia brasileira, e assinaram um convênio de cooperação técnica, inclusive objetivando futuras negociações de patentes.

No ano de 1997, vieram a ser concedidas pelo INPI algumas patentes à Signalcard, que procurou a Telebrás/CPqD ponderando já não possuir mais apenas uma "expectativa de direito", mas sim uma patente concedida pelo INPI, mesmo após longo trâmite em seu processo administrativo, e com amplo contraditório exercido pela Telebrás/CPqD, de uma tecnologia de cartão indutivo em uso pelas empresas licenciadas pela Telebrás/CPqD. A Telebrás então rompe unilateralmente qualquer tipo de negociação com a Signalcard, que se viu obrigada a buscar os seus direitos na justiça brasileira. A situação jurídica permanece indefinida até o presente momento.

Atualmente, o uso de cartões é obrigatório em todos telefones públicos brasileiros.[1]

Os cartões possuem no mínimo vinte créditos.[2] O preço de venda do cartão é determinado pela quantidade de créditos, as operadoras devem vender estes créditos pelo valor estabelecido pela Anatel, mas os revendedores não possuem esta obrigação. Cada crédito permite dois minutos de conversação para um telefone fixo local.[3]

Notas
  1. ANATEL - Resolução nº 459/2007
  2. ANATEL - Resolução nº 334/2003
  3. Artigos 16 e 17 do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005

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