Comitê Gestor da Internet no Brasil
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial nº 147[1], de 31 de maio de 1995 e alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829[2], de 3 de setembro de 2003, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.
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[editar] Histórico
Em Nota Conjunta de maio de 1995, o Ministério das Comunicações (MC) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) afirmaram que, para tornar efetiva a participação da Sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da Internet, seria constituído um Comitê Gestor da Internet, que contaria com a participação do MC e MCT, de entidades operadoras e gestoras de espinhas dorsais, de representantes de provedores de acesso ou de informações, de representantes de usuários, e da comunidade acadêmica.
O Comitê Gestor foi criado pela Portaria Interministerial Número 147, de 31 de maio de 1995. Seus integrantes foram nomeados pela Portaria Interministerial Número 183, de 3 de julho de 1995, sofrendo alterações através das Portarias subsequentes[3].
No dia 4 de setembro de 2003, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, que estabelece as normas de funcionamento e atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O decreto foi alterado por Portarias subsequentes.
[editar] Atribuições
De acordo com esse decreto, são atribuições do CGI.br:
- I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
- II - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;
- III - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;
- IV - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;
- V - articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;
- VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;
- VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;
- VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e
- IX - aprovar o seu regimento interno.
[editar] Composição
O Comitê Gestor da Internet é composto por 21 membros, sendo:
- nove representantes do Governo Federal
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Ministério das Comunicações;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Defesa;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Agência Nacional de Telecomunicações;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Informação - CONSECTI.
- quatro representantes do setor empresarial
- provedores de acesso e conteúdo;
- provedores de infra-estrutura de telecomunicações;
- indústria de bens de informática, telecomunicações e software;
- segmento das empresas usuárias da Internet.
- quatro representantes do terceiro setor
- três representantes da comunidade científica e tecnológica
- um representante de notório saber em assuntos de Internet
[editar] Referências
- ↑ Portaria Interministerial 147 - Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia, de 31 de maio de 1995
- ↑ Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003
- ↑ Portarias Interministeriais - Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia