Comitê Gestor da Internet no Brasil

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial nº 147[1], de 31 de maio de 1995 e alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829[2], de 3 de setembro de 2003, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

Índice

[editar] Histórico

Em Nota Conjunta de maio de 1995, o Ministério das Comunicações (MC) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) afirmaram que, para tornar efetiva a participação da Sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da Internet, seria constituído um Comitê Gestor da Internet, que contaria com a participação do MC e MCT, de entidades operadoras e gestoras de espinhas dorsais, de representantes de provedores de acesso ou de informações, de representantes de usuários, e da comunidade acadêmica.

O Comitê Gestor foi criado pela Portaria Interministerial Número 147, de 31 de maio de 1995. Seus integrantes foram nomeados pela Portaria Interministerial Número 183, de 3 de julho de 1995, sofrendo alterações através das Portarias subsequentes[3].

No dia 4 de setembro de 2003, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, que estabelece as normas de funcionamento e atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O decreto foi alterado por Portarias subsequentes.

[editar] Atribuições

De acordo com esse decreto, são atribuições do CGI.br:

  • I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
  • II - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;
  • III - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;
  • IV - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;
  • V - articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;
  • VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;
  • VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;
  • VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e
  • IX - aprovar o seu regimento interno.

[editar] Composição

O Comitê Gestor da Internet é composto por 21 membros, sendo:

[editar] Referências

  1. Portaria Interministerial 147 - Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia, de 31 de maio de 1995
  2. Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003
  3. Portarias Interministeriais - Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia

[editar] Ligações externas

  • CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil
  • NIC.br - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR
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