Daniel da Silva Filho

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 Nota: Para o político maranhense, veja Daniel Silva Alves.
Daniel Silva Filho

Daniel Silva Filho
Deputado federal pelo Rio de Janeiro
Período 1975-1983
Dados pessoais
Nascimento 16 de janeiro de 1939 (85 anos)
Rio de Janeiro, RJ
Cônjuge Lindalci Almeida da Silva
Partido MDB (1970-1979)
PP (1980-1981)
PMDB (1981-1983)
Profissão professor, advogado

Daniel da Silva Filho, ou apenas Daniel Silva, (Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1939) é um professor, advogado e político brasileiro que foi deputado federal pelo Rio de Janeiro.[1][2][nota 1]

Dados biográficos[editar | editar código-fonte]

Filho de Daniel da Silva e Georgina Antunes da Silva. Aos dezesseis anos de idade participou da fundação do Colégio Batista de Campo Grande, ligado à Igreja Batista presente no referido bairro carioca e onde lecionaria antes de ser diretor após licenciar-se em Filosofia em 1966 pela Faculdade de Filosofia de Campo Grande e quatro anos depois fundaria o Colégio Lima e Silva.[1]

Sua carreira política começou após a cassação de seu irmão, o deputado estadual Miécimo da Silva, via Ato Institucional Número Doze em 1969.[3][nota 2] Suplente de deputado estadual pelo MDB da Guanabara no ano seguinte, foi assistente da Coordenação das Admi­nistrações Locais do Palácio Guanabara no governo Chagas Freitas, dividindo seu tempo como assessor da Assembleia Legislativa do estado. Eleito deputado federal em 1974, passou a representar o Rio de Janeiro a partir de 15 de março de 1975 quando o Governo Ernesto Geisel efetuou a fusão entre a Guanabara e o Rio de Janeiro e criou o "novo" estado fluminense, pelo qual foi reeleito em 1978.[nota 1][4]

Filiado ao PP com o fim do bipartidarismo em 1980, nele permaneceu até sua incorporação ao PMDB.[5] Candidato a reeleição em 1982, não obteve sucesso. Voltou a prestar serviços à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, onde se aposentou, e em 1992 formou-se advogado pela Universidade Estácio de Sá.

Notas

  1. a b Durante seu mandato houve a fusão entre os estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, conforme detalhado acima.
  2. A rigor o Ato Institucional Número Doze comunicava à nação o impedimento temporário do presidente Costa e Silva por razões de saúde e a ascensão da Junta Militar de 1969. A cassação da tríade Júlia Steinbruch, Miécimo da Silva e Agnelo Alves, em si, foi baseada no Ato Institucional Número Cinco, mas efetuada somente após a edição do "Ato Doze".

Referências

  1. a b «Câmara dos Deputados do Brasil: deputado Daniel Silva». Consultado em 5 de março de 2017 
  2. «Banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral». Consultado em 5 de março de 2017 
  3. Júlia e Miécimo foram cassados (online). Jornal do Brasil, Rio de Janeiro (RJ), 12/09/1969. Política. Primeiro caderno, p.03. Página visitada em 5 de março de 2017.
  4. «BRASIL. Presidência da República, Lei Complementar nº 20 de 01/07/1974». Consultado em 5 de março de 2017 
  5. PP e PMDB decidem unir-se (online). Folha de S. Paulo, São Paulo (SP), 21/12/1981. Capa. Página visitada em 5 de março de 2017.