Ministério público: diferenças entre revisões
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 177.189.11.22, com Reversão e avisos. |
|||
Linha 11: | Linha 11: | ||
Assim, por exemplo, compete ao Procurador-Geral da República, como presidente da Procuradoria-Geral da República, promover a defesa da legalidade democrática, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados, informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais, bem como propor-lhe providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública. |
Assim, por exemplo, compete ao Procurador-Geral da República, como presidente da Procuradoria-Geral da República, promover a defesa da legalidade democrática, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados, informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais, bem como propor-lhe providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública. |
||
Alguns Procuradores da República de Portugal |
|||
* [[Maria José Morgado]] |
|||
* [[Glória Godinho Alves]] |
|||
== Brasil == |
== Brasil == |
Revisão das 15h00min de 29 de abril de 2016
Procuradoria-Geral da República é a designação do órgão superior do ministério público de vários países, entre os quais Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Portugal
A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público (artigo 9.º, n.º 1 do EMP), sendo presidida pelo Procurador-Geral da República (artigo 12.º, n.º 1, alínea a do EMP).
A Procuradoria-Geral da República compreende o Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os auditores jurídicos e os serviços de apoio técnico e administrativo (artigo 9.º, n.º 2). Na dependência da Procuradoria-Geral da República funcionam o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC) e o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT).
As competências da Procuradoria-Geral da República surgem-nos genericamente enunciadas no artigo 10.º do Estatuto. Contudo, estas como que se precipitam harmoniosamente, no restante enunciado legislativo, pelas suas diferentes componentes.
Assim, por exemplo, compete ao Procurador-Geral da República, como presidente da Procuradoria-Geral da República, promover a defesa da legalidade democrática, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados, informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais, bem como propor-lhe providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública.
Brasil
O Ministério Público Federal é um dos órgãos que integram o Ministério Público da União, e tem a incumbência, prevista na Constituição, de defender a sociedade contra toda e qualquer ação ilegítima tendente a impôr à cidadã, ao cidadão ou a um grupo determinado ou indeterminado de pessoas, um dano aos seus direitos indisponíveis resguardados na Constituição Federal (o direito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, a um meio ambiente sadio e equilibrado, etc...). Essa defesa é feita através de ações propostas na Justiça Federal, bem como através de procedimentos próprios que culminam com recomendações aos órgãos públicos para que resolvam a questão.
No Brasil, os membros do Ministério Público Federal ingressam no cargo inicial de procurador da república mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se, no mínimo, três anos de atividade jurídica para a posse no cargo. Vale frisar que o procurador da república teria função equivalente ao promotor de justiça na esfera federal, incumbindo-lhe defender os interesses da sociedade com independência e autonomia.
Não se confunde com o procurador federal, tendo em conta que este é membro da Advocacia Geral da União a quem cabe a defesa das autarquias federais. Muito menos se aproxima das atividades dos procuradores dos estados ou procuradores dos municípios, os quais tem a função de advocacia pública desses respectivos entes federativos.
Em segundo grau, com atuação nos tribunais federais, o membro do MPF se denomina procurador regional da república. Por fim, o último degrau da carreira ocorre com a promoção para o cargo de subprocurador geral da república, com atuação nos tribunais superiores.
Ver também
Ligações externas
- Procuradoria-Geral da República(Portugal)
- Procuradoria-Geral da República(Brasil)
- Procuradoria-Geral da República(Moçambique)