Mancomunidade
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A Mancomunidade (em espanhol mancomunidad) é uma forma administrativa de agrupamento intercomunal, própria da Espanha.
Em termos jurídicos, refere-se à livre associação de municipios, dentro do enquadramento jurídico nacional, mediante a criação de uma entidade local superior, à qual os muncípios associados delegam parte das funções ou competências que lhes são conferidas pela lei, com o objectivo de prestar serviços a todos os seus membros.
São formas associativas não territoriais; portanto os municípios que as compõem não são necessariamente contíguos. O que as mancomunidades requerem é que seus objectivos sejam claros, que haja orçamento e órgãos de gestão próprios, independentes dos municípios participantes.
As mancomunidades gozam de personalidade jurídica própria para o cumprimento dos fins a que se destinam, podendo existir por tempo indeterminado ou por tempo determinado para a realização de tarefas concretas.

