Ordália

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A prova de fogo, de Dierec Bouts, o Velho (1415-1475).

Ordálio ou ordália é um tipo de prova judiciária usado para determinar a culpa ou a inocência do acusado por meio da participação de elementos da natureza e cujo resultado é interpretado como um juízo divino.[1] Também é conhecido como juízo de Deus (judicium Dei, em latim).

As práticas mais comuns do ordálio são as que envolvem submeter o acusado a uma prova dolorosa. Se a prova é concluída sem ferimentos ou se as feridas são rapidamente curadas, o acusado é considerado inocente. Na Europa medieval, este tipo de procedimento fundava-se na premissa de que Deus protegeria o inocente, por meio de um milagre que o livraria do mal causado pela prova. Apesar de haver sido amplamente praticado durante a Idade Média na Europa, o ordálio possui raízes mais antigas, em culturas politeistas tão remotas quanto o Código de Hamurábi e o Código de Ur-Nammu, bem como em sociedades tribais animistas, como o julgamento pela ingestão da "água vermelha" (fava-de-calabar) em Serra Leoa.

Nas sociedades pré-modernas, o ordálio era um dos três principais meios de prova que habilitavam o juiz a proferir um veredicto, juntamente com o juramento e o testemunho. Na Europa, os ordálios em geral consistiam em testar o acusado no fogo ("prova de fogo") ou na água, embora a natureza precisa da prova variasse conforme o lugar e a época. O fogo costumava ser reservado para testar acusados de origem nobre, enquanto que a água era mais usada para os plebeus.

A Igreja Católica por meio dos papas condenou sucessivamente o ordálio, por exemplo, Estêvão VI em 887/888, Alexandre II em 1063[2], e mais prominentemente Inocêncio III no IV Concílio de Latrão em 1215, proibindo que o clero cooperasse com os julgamentos pelo fogo e pela água, substituindo-os pela compurgação (um misto de juramento e testemunho).[3] Mesmo assim, os julgamentos por ordálio escassearam somente no final da Idade Média, em geral substituídos pela confissão mediante tortura, mas a prática caiu em desuso apenas no século XVI nos países menos cristianizados.

[editar] Etimologia

O português "ordálio", registrado a partir de 1899, advém do latim tardio ordalium (plural ordalia), este do frâncico ordál ("julgamento", "juízo"), por meio do francês ordalie (1693).[1]

Outras fontes apontam o inglês antigo ordel e o germânico urthel ("julgamento", "veredicto") como a origem do francês ordalie, provenientes do proto-germânico *uzdailjam ("aquilo que é atribuído").

[editar] Ordálios em Portugal

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Em Portugal, os ordálios utilizados foram de dois tipos: o ferro em brasa e o duelo judicial No primeiro caso, o juiz e um sacerdote aqueciam o ferro, que o acusado era obrigado a segurar. O juiz cobria-lhe a mão com cera, punha-lhe por cima linho ou estopa e enfaixava tudo com um pano. Decorridos três dias, o estado da mão era analisado e se houvesse chaga o réu era considerado culpado e imediatamente condenado. O duelo judicial a cavalo ou a pé, segundo a classe social das partes, durava três dias. Após aquele período, o vencido perdia o processo. Se não houvesse vencido, perdia quem lançara o desafio.

Notas

  1. a b Dicionário Houaiss, verbete "ordálio".
  2. Denzinger, Henrici; Hünermann, Petrus, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum (Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral), Paulinas (publicado em versão portuguesa brasileira em 2007), pp. 243, 250 (Denzinger-Hünermann [*670] e [*695]), ISBN 978-85-15-03439-0. 
  3. Vold, George B., Thomas J. Bernard, Jeffrey B. Snipes (2001). Theoretical Criminology. Oxford University Press.
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