PaCS

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Reconhecimento legal de
relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo
Casamento entre pessoas do mesmo sexo

África do Sul
Argentina
Bélgica
Brasil
Canadá
Espanha
Islândia
Noruega
Países Baixos
Portugal
Suécia

Nos E.U.A.:
Connecticut
Iowa
Massachusetts
Nova Hampshire
Vermont
Washington, D.C.
New York

No México:

Cidade do México

Reconhecimento internacional

Aruba
Antilhas

Israel
Nova Iorque (EUA)

Uniões civis

Andorra
Alemanha
Áustria
Brasil
Colômbia
República Checa
Dinamarca
Equador
Eslovênia
Finlândia

França
Hungria
Irlanda
Luxemburgo
Nova Zelândia
Reino Unido
Suíça
Tasmânia
Uruguai

Reconhecido em algumas regiões

México

Estados Unidos

Coabitação não-registrada

Austrália
Croácia

Israel

Reconhecimento discutido

Austrália
Chile
China
Costa Rica
Estônia
Grécia
Itália

Letônia
Liechtenstein
Lituânia
Polônia
Romênia
Taiwan
Estados Unidos

Casamento entre pessoas
do mesmo sexo discutido

Albânia
Brasil
Finlândia
França
Luxemburgo
Uruguai


Nepal
Nova Zelândia
Reino Unido


Veja também

Casamento entre pessoas do mesmo sexo
União civil
União de facto
Linha do tempo do casamento entre pessoas do mesmo sexo

O PaCS (em francês Pacte Civil de Solidarité) é, na França, uma forma de união civil.

Trata-se de um contrato previsto pelo Direito francês. A lei que instituiu o PACS foi votada em 1999 no governo de Lionel Jospin. O PACS é uma parceria contratual entre duas pessoas maiores (os parceiros), independente do sexo, tendo como objetivo organizar a vida em comum. [1].

O pacto tem de ser subscrito por ambos os interessados num tribunal local. As duas pessoas que celebram o PaCS passam a ter direitos e deveres em termos de: descontos em impostos, direitos de habitação e segurança social, assim como responsabilidade mútua no tocante a dívidas e contratos.

A lei do PaCS não dá direitos de adopção ou custódia. Alguns dos direitos previstos na lei são válidos apenas três anos após o registo.

[editar] No Brasil

Durante as discussões sobre o Projeto de lei nº 1151, de 1995, que institui a união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, de autoria da então deputada federal Marta Suplicy (projeto esse que teve um substitutivo aprovado com o nome de parceria civil registrada, ainda pendente de votação), o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Roberto Jefferson, apresentou um projeto de lei de sua autoria, nº 5252, de 2001, que instituía o pacto de solidariedade, inspirado na lei francesa. Esse projeto não se refere apenas a pessoas do mesmo sexo: o pacto pode ser feito entre pessoas de sexos opostos ou não. [2] Como o deputado não foi reeleito, seu projeto acabou arquivado.

[editar] Ver também

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Referências

  1. Artigo 515-1 do Código Civil francês.
  2. Para quem legislam, os nossos Legisladores?
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