Adoção
Adoção (AO 1945: adopção), no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicológicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.[1]
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[editar] Nomenclatura
Algum vocabulário relativo à adoção:
- Poder paternal (Brasil: pátrio poder ou "poder familiar", de acordo com o atual Código Civil - Lei nº 10.406/2002) é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos).
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos) em seu artigo 21, quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos. [2]
- Adoptado ou Adoptando (Brasil: adotado ou adotando) é o indivíduo que está passível de ser adotado, ou em processo de adoção.
- Adoptante (Brasil: adotante) é o casal ou indivíduo que pretende adotar.
[editar] Motivação
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:[3]
- Impossibilidade de ter filhos biológicos
- Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior
- Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades
- Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial
- Satisfação do desejo de ser pai/mãe
- morte de um filho
- solidão
- companhia para filho único
- possibilidade de escolha do sexo
Durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento.
[editar] No Brasil
No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
- O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.
- Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
- Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.
A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação.
A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.
Existem vários casos de adopção por casais do mesmo sexo no Brasil mas apenas após recurso aos tribunais.[4]
As crianças disponibilizadas para adoção, geralmente em Abrigos, devem primeiramente ser destituídas de suas famílias biológicas (destituição do Pátrio Poder) por meio de um processo legal levado a cabo pelo Juizado, publicado em Diário Oficial, para então, serem adotadas pela família pretendente (outro processo legal). A família pretendente passa por uma análise de assistentes sociais, psicólogos, Promotoria Pública, e recebe finalmente a guarda provisória do adotando. Após o final do processo de adoção, os pais adotivos são autorizados a substituir a certidão de nascimento original pela nova certidão de nascimento, em tudo igual à anterior, mudando-se somente os nomes dos pais, avós, e eventualmente o nome da criança. Data, local de nascimento são mantidos. Não pode haver referência ao processo de adoção na certidão de nascimento, somente no Livro de Registros ou certidões de inteiro teor.
[editar] Em Portugal
Há duas modalidades de adopção em Portugal:[5]
- Adopção plena: o adoptando torna-se filho dos adoptantes, tal como se fosse seu filho biológico.
- Adopção restrita: o adoptando retém direitos de filho da sua família biológica. O poder paternal passa para a família de adopção, mas a herança, obrigação de prestação de cuidados aos pais e registo de nascimento (entre outros) permanece em ligação aos pais biológicos. É igualmente proibido mudar o nome da criança por completo.
Em 2003, o tempo de avaliação dos adoptantes foi reduzido para um máximo de seis meses.[6]
Em 2004, a lista de espera para adopção era estimada em mais de três mil adoptantes. Nessa altura, surgiam em média quatro ou cinco novas condidaturas para adopção por dia.[6]
O adoptante tem direito a 100 dias de licença paga, contra 120 dias para o nascimento de um filho biológico.[7]
No caso de uniões de facto apenas casais de sexo oposto podem adoptar conjuntamente uma criança.
Não há nada que impeça qualquer pessoa, independentemente da orientação sexual, de adoptar a título individual uma criança em Portugal. Até ao momento não há casos publicamente conhecidos de co-adopção por pessoas do mesmo sexo e há uma forte resistência dos legisladores[8] em permitir este tipo de adopção.
Em 2012, a Assembleia da República chumbou duas propostas que previsão a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo.[9]
Referências
- ↑ Ducatti, M., "A Tessitura Inconsciente da Adoção",(2003)São Paulo: Casa do Psicólogo.
- ↑ Brasil,Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Lei 8069/1990, "Estatuto da Criança e do Adolescente", julho de 1990.
- ↑ Peiter, C."Adoção, Vínculos e Rupturas: do Abrigo à Família Adotiva", São Paulo: Zagodoni Editora, 2011.
- ↑ Regional - Defensores entregam ação na Justiça - Diário do Nordeste. Página visitada em 29 de Dezembro de 2010.
- ↑ Direcção-Geral da Segurança Social. Adopção / Intervenção da Segurança Social. Acedido em 26 Fev 2007.
- ↑ a b Portal do Cidadão. Processo de adopção mais rápido. Acedido em 26 Fev 2007.
- ↑ Direcção-Geral da Segurança Social. Maternidade - Subsídios. Acedido em 26 Fev 2007.
- ↑ PORTUGAL: Partido do Governo adia novos direitos gay para depois de 2009 (CasamentoCivil.org). Página visitada em 29 de Dezembro de 2010.
- ↑ Imprensa. "Parlamento chumba adopção por casais do mesmo sexo" - Público. Acedido em 29 de Fevereiro de 2012.
[editar] Ver também