Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 322
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 22 de novembro de 1972
Reunião: 1.666
Código: S/RES/322 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Questão sobre a situação nos Territórios sobre administração Portuguesa
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adoptada por unanimidade a 22 de Novembro de 1972, após reafirmar resoluções anteriores e considerando o reconhecimento da Organização da Unidade Africana aos movimentos revolucionários de Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e Moçambique, o Conselho apelou ao Governo de Portugal a cessar as suas operações militares e todos os atos de repressão contra o povo daqueles territórios. A Resolução instava Portugal a iniciar negociações com as partes interessadas com vista a encontrar uma solução para os confrontos armados e permitir aos povos desses territórios o exercício do seu direito à autodeterminação e solicitava ao Secretário-Geral que acompanhasse os desenvolvimentos e apresentasse relatórios periódicos ao Conselho.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Texto da Resolução 322 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 22 de novembro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]