Resolução 323 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 323
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 6 de dezembro de 1972
Reunião: 1.682
Código: S/RES/323 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 1
Assunto: A situação na Namíbia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 323 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 6 de dezembro de 1972, após relembrar resoluções anteriores e reafirmar a responsabilidade da ONU pela Namíbia, o Conselho observou com satisfação que os namibianos tiveram a oportunidade de expressar suas aspirações aos representantes da ONU e notou que os A esmagadora maioria das opiniões dos consultados são a favor da abolição da "política de pátria" e da adesão à independência nacional. O Conselho lamentou a opacidade da África do Sul em relação à autodeterminação da Namíbia e convidou o Secretário-Geral a continuar seus valiosos esforços para garantir que o povo da Namíbia exerça seu direito à autodeterminação e independência.

A Resolução também determinou que, imediatamente após a renovação parcial do quadro de membros do Conselho, seriam nomeados novos representantes para preencher as vagas que ocorreriam no grupo constituído em conformidade com a resolução 309.

A resolução foi aprovada com 13 votos a nenhum, enquanto a União Soviética se absteve e a República Popular da China não participou da votação.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Texto da Resolução 323 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 6 de dezembro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]