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Auditoria: diferenças entre revisões

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==Alguns tipos de auditoria==
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*[[Auditoria ambiental]]
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*[[Auditoria contábil]]
*[[Auditoria contábil]]

Revisão das 00h04min de 13 de março de 2009

Auditoria é em um exame cuidadoso, sistemático e independente das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.

As auditorias podem ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna. Atualmente, a auditoria externa se distribui em diversas áreas de gestão, havendo várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, etc. Os profissionais de auditoria de demonstrações financeiras são certificados e devem seguir rigorosas normas profissionais nos Estados Unidos e em diversos outros países, inclusive no Brasil.

Entre as principais empresas de auditoria independente (e externa) estão: Deloitte, PwC, KPMG e Ernst & Young.

Alguns tipos de auditoria

www.rbgestao.com.br - Artigos didáticos para Auditores

Achados de auditoria

É toda prova obtida pelo auditor, obtidos com a aplicação dos procedimentos de auditoria, para avaliar se os critérios estabelecidos estão sendo ou não atendidos. Ou seja, são fatos resultantes dos programas de auditoria que remetem à deficiências encontradas na entidade auditada.

Seus requisitos básicos são:

  • mostrar a relevância do fato;
  • ser respaldado nos papéis de trabalho;
  • ser objetivo;
  • amparar as conclusões e recomendações;
  • ser convincente a uma pessoa estranha ao processo.
Ver artigo principal: achado de auditoria

Evidência de auditoria

Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características:

suficiência
a evidência deve ser convincente à pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor.
validade
deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor.
relevância
deve ter relação com os objetivos da auditoria.
objetividade
deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.

A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos:

  • Evidência física: Obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc.
  • Evidência documental: É aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo que a evidência obtida de fontes externas adequadas é mais fidedigna que a obtida na própria organização sob auditoria.
  • Evidência analítica: Decorre da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, dentre outras.
Ver artigo principal: evidência de auditoria

Ver também

Referências bibliográficas

  • NBR ISO 8402

Ligações externas