Auxílio-reclusão: diferenças entre revisões
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O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de [[24 de junho]] de [[1991]]. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da [[previdência social]]. |
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Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%.(Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012) |
Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um vai são paulo reajuste portanto de 25%.(Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012) |
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<ref>[http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm "Definições básicas"] - ''[[Dataprev]]''</ref><ref>[http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85 "Perda da qualidade de segurado"] - ''[[Instituto Nacional do Seguro Social|Previdência Social]]''</ref> O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.<ref name="ig">[http://economia.ig.com.br/financas/orcamentofamiliar/auxilioreclusao+beneficia+mais+de+28+mil+familias+de+detentos/n1237763045565.html "Auxílio-reclusão beneficia mais de 28 mil famílias de detentos"] - ''[[Internet Group|Portal iG]]''</ref> Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em [[pensão por morte]]. |
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Revisão das 17h20min de 11 de março de 2014
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.
Descrição
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um vai são paulo reajuste portanto de 25%.(Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012) [1][2] O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.[3] Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010).[3] Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.[4]
Campanha difamatória
No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias.[5] O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.[4][5]
O valor total do benefício, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 971,78 em 2013[6]), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores.[4] Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês.[5]
Bibliografia
- Tavares, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Editora Impetus, 11ª edição, São Paulo, 2009.
Referências
- ↑ "Definições básicas" - Dataprev
- ↑ "Perda da qualidade de segurado" - Previdência Social
- ↑ a b "Auxílio-reclusão beneficia mais de 28 mil famílias de detentos" - Portal iG
- ↑ a b c "Especialistas defendem auxílio-reclusão " - Gazeta do Povo
- ↑ a b c "Auxílio-reclusão começa a ser questionado" - Correio Braziliense
- ↑ "Ministério da Previdência Social - Auxílio-reclusão", acesso em 09 de abril de 2013