Congresso da República
Congresso da República
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Tipo | |
Tipo | |
Casas | Senado da República Câmara dos Deputados |
História | |
Precedida por | Assembleia Nacional Constituinte |
Sucedida por | Assembleia Nacional Câmara Corporativa |
Liderança | |
Estrutura | |
Assentos | 71 Senadores 160 Deputados1 |
Grupos políticos da Senado da República
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Partidos
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Grupos políticos da Câmara dos Deputados
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Partidos
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Eleições | |
Primeira eleição geral
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16 de novembro de 1913 |
Última eleição geral
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8 de novembro de 1925 |
Local de reunião | |
Palácio do Congresso, Lisboa | |
Website | |
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Constituição | |
Constituição da República Portuguesa (1911) |
Congresso da República (1911–1926) foi a designação dada pela Constituição portuguesa de 1911 à instituição parlamentar. Nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Congresso da República era uma assembleia bicameral, formada pela Câmara dos Deputados (à qual competia a iniciativa dos atos de maior significado político) e pelo Senado ou Câmara dos Senadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas). O Congresso da República detinha o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.
Ambas as câmaras do Congresso eram eleitas por sufrágio direto, nos termos do artigo 8.º da Constituição, afastando-se assim o princípio de uma Câmara Alta eleita por sufrágio indireto ou nomeação do poder executivo (como sucedia na Câmara dos Pares da Monarquia Constitucional Portuguesa).
Ao Congresso da República competia a eleição do Presidente da República, conforme o 26.º artigo da Constituição[1], parágrafo 20.º. Também tinha a competência de o destituir, conforme o parágrafo seguinte.
- ↑ Constituição de 21 de agosto de 1911 (PDF). Portugal: República Portuguesa. 1911. p. 13