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Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro: diferenças entre revisões

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Revisão das 10h34min de 19 de fevereiro de 2011

O Ministério da Justiça do Brasil, por meio do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DJCTQ), classifica filmes, jogos eletrônicos e programas de televisão no Brasil.

Filmes e programas de televisão

O DJCTQ é um departamento do Ministério da Justiça que classifica filmes e programas de televisão no Brasil.

Método de classificação

Antes de dar a decisão final da classificação de um filme e/ou programa de TV, o classificador passa em três diferentes fases do seu trabalho[1], observando e analisando o grau de conteúdos que tenham relação com sexo, violência e drogas, os principais fatores que determinam uma classificação.

Os valores morais dos filmes e programas de TV são observados. O classificador treinado observa a incidência de citações ou acontecimentos sexuais, com violência e/ou com uso de drogas. As relações entre os personagens e os seus perfis são observados. O grau de nudez das relações sexuais é verificado, o que é utilizado pelo personagem em cenas de violência e o tipo de droga que é abordada também são verificados. Porém, diferente de muitos países, a orientação sexual não agrava a classificação [2][3]

Todas as classificações impostas nos filmes e programas de TV são publicadas no Diário Oficial da União, junto com pequenos descritores do conteúdo, focados principalmente em cenas de sexo, violência e drogas. O objetivo da classificação é orientar os pais sobre o conteúdo de filmes e programas de TV, geralmente, a maioria das pessoas não respeitam classificações etárias do ministério.


Na TV, telejornais e comerciais não são classificados.

Faixas de classificação

De acordo com a PORTARIA nº 1.220, de 11 de julho de 2007, as faxas de classificação são as seguintes:

Ícone Descrição Faixa de horário
Livre para todos os públicos (exemplos)
O filme e/ou programa de TV pode ser assistido por qualquer pessoa e não possui conteúdo inapropriado.
Inadequado para menores de 8 anos (exemplos)
Não recomendado para menores de 8 anos por conter uso de armas e agressões físicas.
A partir das 18h30
Não recomendado para menores de 10 anos (exemplos)
O filme e/ou programa de TV é recomendado para pessoas com mais de 10 anos e pode conter linguagem levemente depreciativa e obscena, gestos obscenos, ameaças, agressões física ou verbal leve, insinuação de consumo de drogas.
A partir das 19h00
Não recomendado para menores de 12 anos (exemplos)
O filme e/ou programa de TV é recomendado para pessoas com mais de 12 anos de idade. Pode conter nudez velada, linguagem e gesto obsceno, violência, erotismo, exposição de pessoas em situação constrangedora ou degradante, narração detalhada de crime e atos agressivos, agressão física ou verbal (assassinato velado ou maus-tratos de animais, por exemplo), exposição de cadáver, insinuação de consumo de drogas lícita e ilícita.
A partir das 21h00
Não recomendado para menores de 14 anos (exemplos)
O filme e/ou programa de TV é recomendado para pessoas com mais de 14 anos de idade. Pode conter nudez, relação íntima, linguagem obscena e degradante em excesso, violência (agressão física e verbal, assassinato, tortura e suicídio), consumo de drogas ilícitas, consumo repetido e explícito de drogas lícitas.
A partir das 23h00
Não recomendado para menores de 16 anos (exemplos)
O filme e/ou programa de TV é proibido para menores de 16 anos de idade. Pode conter relação sexual, nudez e carícias íntimas, violência detalhada (assassinato e agressão física grave, tortura, estupro, mutilação, abuso sexual), consumo explícito de drogas ilícitas, indução ao uso de drogas.
A partir das 01h00
Não recomendado para menores de 18 anos (exemplos)
O filme e/ou programa de TV é proibido para menores de 18 anos. Pode conter sexo explícito, pornografia, violência excessiva (assassinato, tortura, estupro, suicídio, mutilação, exposição detalhada de cadáveres), consumo explícito e repetido de drogas ilícitas e incesto. Também é usado para classificar filmes e programas pornográficos .
A partir das 03h00

Pessoas com menos da idade indicada na classificação podem assistir o filme e/ou programa de TV acompanhadas de seus pais ou responsáveis*. Os filmes e programas de TV são classificados por classificadores treinados e mais recentemente o DEJUS realiza pesquisas para ver se o público concorda ou não com a classificação de um filme e/ou programa de TV específico. Não são usadas classificações para acompanhamento dos pais (ou PG, parental guidance).

Jogos eletrônicos

O DEJUS começou a classificar os jogos eletrônicos desde outubro de 2002. O crescente mercado brasileiro de jogos precisava de um controle maior sob os inúmeros jogos que são vendidos no país todos os dias. Foi estabelecido no Brasil pelas Portarias nº 1.035 e 899, de autoria de José Gregori.

O sistema que estava em uso por alguns distribuidores brasileiros, do ESRB (Entertainment Software Ratings Board, ou Quadro de Classificação dos Programas de Entretenimento), importado dos Estados Unidos, não era adequado a cultura brasileira, ainda por cima por não terem sido traduzidos, permanecendo como Everyone (para todos) ou Teen (adolescente), não se adequando ao idioma português e deixando o consumidor desinformado.

Entre outubro de 2002 a setembro de 2004, o DEJUS analisou e classificou cerca de 2,1 mil jogos eletrônicos, tanto jogos de computador quanto de videogame. Na Internet está disponível para consulta todos os títulos analisados e classificados (endereço abaixo).

Método de classificação

Para que o jogo que vá ser comercializado no Brasil possa ser vendido, é necessário que seja classificado pelo DEJUS. Para isso, os distribuidores ou produtores do jogo enviam fotos, vídeos ou até mesmo jogos demonstrativos, contendo uma ou mais fases do jogo a ser avaliado.

Em alguns casos o jogo completo pode ser enviado, além de sinopses do produto. A classificação sempre é realizada por mais de uma pessoa para garantir a pluralidade da análise e manter o máximo de objetividade no processo.

Entre os critérios analisados pelo DEJUS estão situações envolvendo sexo, violência e drogas. Além disso, na parte de trás da maioria dos jogos é incluída uma pequena caixa com frases definidas sobre o conteúdo do jogo como Uso de drogas lícitas ou Violência animada.

Requisitando a Classificação indicativa

O processo varia de acordo com a mídia em questão; programas televisivos, ao vivo ou não, possuem o recurso de autoclassificação; obras cinematográficas precisam anexar a cópia da taxa de contribuição para o desenvolvimento do cinema nacional; jogos eletrônicos são isentos de taxas.

Não há formulário online (através da internet) ou em outras línguas para se fazer a requisição, há basicamente a ficha técnica específica de cada mídia e a ficha de justificação da classificação pretendida.

A requisição pode ser feita pelo representante oficial do publicador ou pelo publicador em pessoa, e os documentos devidamente preenchidos devem ser entregues no seguinte endereço:

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 321, Brasília, CEP 70064-900

De acordo com o ministério, o processo toma em torno de 20 dias do ato da entrega dos formulários até a liberação da classificação indicativa.

Ver também

Referências

Ligações externas