Direito à integridade física
O direito à integridade física ou corporal, garante a inviolabilidade do corpo físico e enfatiza a importância da autonomia pessoal, da propriedade de si e da autodeterminação dos seres humanos sobre seus próprios corpos. No campo dos direitos humanos, a violação da integridade corporal de outra pessoa é considerada uma violação antiética, invasiva e possivelmente criminosa.[1][2][3][4][5][6]
Governo e legislação
[editar | editar código-fonte]O direito à integridade física já foi entendido apenas como proteção contra agressões físicas, mas hoje é invocado em relação a outros direitos, como segurança, saúde, meio ambiente e qualidade de vida. Ele inclui a integridade corporal e psicológica e é relacionado com o direito ao desenvolvimento da pessoa.[7]
Embora possa haver ofensas ao corpo sem ofensas à saúde e vice-versa, ambos devem ser considerados e punidos no âmbito do crime de lesão corporal. O direito à vida abrange o direito à integridade física, mas com algumas ressalvas. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, mental e moral.[7]
Brasil
[editar | editar código-fonte]No Art. 5.º do Decreto n.º 678 de 6 de novembro de 1992, dita que:[8]
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
Portugal
[editar | editar código-fonte]No Art. 25.º da Constituição da República Portuguesa de 1976, dita que:[9]
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Direitos humanos
[editar | editar código-fonte]O direito à integridade física é um direito humano fundamental reconhecido por várias convenções e tratados internacionais. Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, "Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" (Art. 5.º).[10] Além disso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que "Ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" (Art. 7.º).[11]
Referências
- ↑ Miller, Ruth Austin (2007). The Limits of Bodily Integrity: Abortion, Adultery, and Rape Legislation in Comparative Perspective. [S.l.]: Ashgate Publishing. ISBN 9780754683391. Consultado em 6 de abril de 2021
- ↑ Communication Technology And Social Change Carolyn A. Lin, David J. Atkin – 2007
- ↑ Civil Liberties and Human Rights Helen Fenwick, Kevin Kerrigan – 2011
- ↑ Xenotransplantation: Ethical, Legal, Economic, Social, Cultural Brigitte E.s. Jansen, Jürgen W. Simon, Ruth Chadwick, Hermann Nys, Ursula Weisenfeld – 2008
- ↑ Personal Autonomy, the Private Sphere and Criminal Law Peter Alldridge, Chrisje H. Brants - 2001, retrieved 29 May 2012
- ↑ Privacy law in Australia Carolyn Doyle, Mirko Bagaric – 2005
- ↑ a b Freitas, André Guilherme Tavares (2016). «O Direito à Integridade Física e sua Proteção Penal». MPRJ. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro (59). Consultado em 20 de abril de 2023
- ↑ BRASIL, Decreto nº 678, de 6-11-1992, art. 5º. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- ↑ «Constituição da República Portuguesa - CRP - Artigo 25.º». Diário da República Online de Portugal. Consultado em 21 de abril de 2023
- ↑ «Declaração Universal dos Direitos Humanos». www.unicef.org. Consultado em 21 de abril de 2023
- ↑ «International Covenant on Civil and Political Rights». OHCHR (em inglês). Consultado em 21 de abril de 2023