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Património cultural: diferenças entre revisões

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{{PEPB|Património|patrimônio}} '''cultural''' é o [[conjunto]] de todos os [[bem (direito)|bens]], manifestações [[populares]], [[culto]]s, [[tradições]] tanto materiais quanto [[Patrimônio imaterial|imateriais]] (intangíveis), que reconhecidos de acordo com sua [[ancestral]]idade, importância [[histórica]] e [[cultura]]l de uma região ([[país]], [[localidade]] ou [[comunidade]]) adquirem um [[Valor (pessoal e cultural)|valor]] único e de durabilidade representativa simbólica/material. Assim, de acordo com sua particular e significativa forma de [[expressão cultural]], é classificada como patrimônio cultural, determinando-se sua salva-guarda (proteção), para garantir a continuidade e [[preservação]]. Com a intenção de assegurar, para as gerações futuras conhecer seu [[passado]], suas [[tradições]], sua [[história]], os [[costumes]], a [[cultura]], a [[identidade]] de seu povo.<ref>http://dre.pt/pdf1sdip/1985/07/15300/18651874.PDF Lei 13/85 do Patrimonio Cultural Português]</ref><ref>''Lexicoteca-Moderna Enciclopédia Universal'', Círculo de leitores, Lisboa, 1985</ref>
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Patrimônio é tudo aquilo que nos pertence. É a nossa herança do passado e o que construímos hoje. É obrigação de todos nós, preservar, transmitir e deixar todo esse legado às gerações vindouras.<ref name="UN">[http://whc.unesco.org/en/about/ Sobre o Património Mundial da Unesco]</ref>
Patrimônio é tudo aquilo que pertence a uma região. É a herança do passado e o que o povo cria hoje. É obrigação de todos as pessoas, preservar, transmitir e deixar todo esse legado às gerações vindouras.<ref name="UN">[http://whc.unesco.org/en/about/ Sobre o Património Mundial da Unesco]</ref>


Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como [[castelo]]s, [[igreja]]s, [[casa]]s, [[praça]]s, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a [[arqueologia]], a [[paleontologia]] e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, [[pintura]]s, [[escultura]]s e [[artesanato]]. Nos bens imateriais considera-se a [[literatura]], a [[música]], o [[folclore]], a [[linguagem]] e os [[costume]]s.<ref>[http://www.cultura.pe.gov.br/patrimonio.html Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE]</ref>
Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como [[castelo]]s, [[igreja]]s, [[casa]]s, [[praça]]s, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a [[arqueologia]], a [[paleontologia]] e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, [[pintura]]s, [[escultura]]s e [[artesanato]]. Nos bens imateriais considera-se a [[literatura]], a [[música]], o [[folclore]], a [[linguagem]] e os [[costume]]s.<ref>[http://www.cultura.pe.gov.br/patrimonio.html Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE]</ref>

Revisão das 20h57min de 3 de outubro de 2017

Esfinge de Gizé com a Pirâmide de Quéfren ao fundo
Ruínas romanas de Conímbriga

Património (português europeu) ou patrimônio (português brasileiro) cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais (intangíveis), que reconhecidos de acordo com sua ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região (país, localidade ou comunidade) adquirem um valor único e de durabilidade representativa simbólica/material. Assim, de acordo com sua particular e significativa forma de expressão cultural, é classificada como patrimônio cultural, determinando-se sua salva-guarda (proteção), para garantir a continuidade e preservação. Com a intenção de assegurar, para as gerações futuras conhecer seu passado, suas tradições, sua história, os costumes, a cultura, a identidade de seu povo.[1][2]

Patrimônio é tudo aquilo que pertence a uma região. É a herança do passado e o que o povo cria hoje. É obrigação de todos as pessoas, preservar, transmitir e deixar todo esse legado às gerações vindouras.[3]

Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os costumes.[4]

Um local denominado património mundial é reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como tendo importância mundial para a preservação dos patrimónios históricos e naturais de diversos países. Até à 30.ª sessão do Comité do Património Mundial, em julho de 2006, eram 13 os sítios ou conjuntos de sítios considerados património mundial em Portugal e 19 no Brasil.[5]

Portugal é um dos países com maior número de monumentos no mundo classificados como património da humanidade[carece de fontes?], o que demonstra a amplitude da sua actuação mundial. Os monumentos portugueses podem ser encontrados por todo o mundo, o que mostra bem a dimensão e influência da presença portuguesa a uma escala global.[carece de fontes?]

Do Brasil à Tanzânia, do Paraguai ao Sri Lanka, os portugueses deixaram marcas culturais e de enorme valor, classificadas oficialmente pela UNESCO em três continentes diferentes.[carece de fontes?]

A proteção do património cultural

As entidades que procedem à identificação e classificação de certos bens como relevantes para a cultura de um povo, de uma região ou mesmo de toda a humanidade, visam também a salvaguarda e a protecção desses bens, de forma a que cheguem devidamente preservados às gerações vindouras, e que possam ser objecto de estudo e fonte de experiências emocionais para todos aqueles que os visitem ou deles usufruam.

No mundo

Bandeira da UNESCO
Ver artigo principal: Património Mundial

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) promoveu em 1972 um tratado internacional denominado Convenção sobre a protecção do património mundial, cultural e natural visando promover a identificação, a protecção e a preservação do património cultural e natural de todo o mundo, considerado especialmente valioso para a humanidade. [6]

Como complemento desse tratado foi aprovada em 2003 uma nova convenção, desta vez especificamente sobre o património cultural imaterial.

Na Europa

O Conselho da Europa, organização que engloba 46 países num total de 800 milhões de habitantes, considerando que o património constitui também um elemento de identidade e diferenciação dos povos europeus no contexto mundial, desenvolveu um programa de cooperação no domínio do património cultural e natural que visa essencialmente a definição de políticas e nomenclaturas comuns, bem como o desenvolvimento de redes de cooperação transnacionais, apoio técnico aos países membros e iniciativas de sensibilização dos valores e do património.[7]

Portugal

Um exemplo de de património cultural em portugal temos os fornos romanos e a gruta da Furninha ambos localizados em Peniche distrito de Leiria!

História

Citação
(...)«Hey por bem que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer estado, qualidade e condição que seja, desfaça ou destrua em todo, nem em parte, qualquer edifício que mostre ser daqueles tempos,[antigos] ainda que em parte esteja arruinado, e da mesma sorte as estátuas, mármores e cipos» (...)«lâminas ou chapas»(...)«medalhas ou moedas»
Decreto Régio de D. João V (1721)[8]

O sistema português de protecção do património remonta a D. João V quando este determinou, em alvará régio de Agosto de 1721, atribuir "à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a providência para se conservarem os monumentos antigos, que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história."[8]

Actualidade

A Constituição de 1976 determina no seu Artº 78 que "incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum."

Compete ao IPPAR-Instituto Português do Património Arquitéctonico e ao IPA-Instituto Português de Arquelogia - atribuições que serão assumidas pelo IGESPAR-Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, no âmbito da nova lei orgânica do Ministério da Cultura - proceder à inventariação e classificação dos bens culturais portugueses.[9]

De acordo com a lei, os organismos competentes definem os critérios de selecção dos locais, quer numa óptica histórico-cultural, estético-social ou técnico-científica, quer ainda na perspectiva da integridade, autenticidade e exemplaridade do bem.

A evolução destes critérios ao longo dos anos leva a que, por exemplo, se incluam hoje em dia no património cultural obras de arquitectura modernista ou de arquitectura industria que antes não eram sequer consideradas.

A inventariação e classificação dos bens culturais leva a que sejam desencadeados mecanismos de protecção a esses mesmos bens, quer no que diz respeito à sua manutenção e conservação, quer à sua eventual alienação ou alteração.

A Constituição de 1946 contempla no seu texto a protecção do património dizendo no seu artigo 175: "As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público." [10]

Brasil

Móvel que guarda a Constituição de 1988-STF
Ficheiro:Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural.jpg
A Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural Instituiu a proteção e preservação do patrimônio histórico e artístico e normatização nacional que rege as relações jurídicas de preservação cultural no Brasil.

A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.[11]

Para além de signatário da Convenção sobre a protecção do património mundial, cultural e natural e da Convenção sobre o património cultural imaterial, a protecção dos bens culturais em território brasileiro está garantida pela Lei Federal nº 25, de 30 de Novembro de 1937[12] a qual define as regras do "tombamento" (inventariação) dos bens pertencentes ao "Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", bem como a protecção a que esses bens ficam sujeitos no sentido da sua preservação e conservação.

No sentido do apoio ao património cultural é ainda "facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais"(artº216-V-§6) [11]

O órgão nacional encarregado de promover a proteção patrimonial é o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em 1937 (tendo, ao longo da história, recebido outras denominações e sofrido diversas alterações em seu status administrativo), contando em sua origem com a participação direta do escritor Mário de Andrade.[13]

Segundo estudo da Universidade Federal de Viçosa, 100% das edificações brasileiras de relevância histórica, principalmente igrejas e casarões, estão ameaçadas pelos cupins, carunchos, traças, brocas e outros insetos xilófagos. Segundo o professor e engenheiro florestal Norivaldo dos Anjos, "se não forem tomadas medidas urgentes e eficazes, o país perderá, no máximo em 50 anos, os acervos dos séculos 17, 18 e 19, que guardam a memória e atraem turismo".[14]

Referências

Ver também

Ligações externas