Localidade

Localidade é qualquer lugar designado pertencente a uma região.[1][2]
Portugal
[editar | editar código]Em Portugal, o termo localidade refere-se a um sitio, lugar ou povoação[3]. As localidades podem ser definidas como lugares, aldeia, vilas ou cidades. Comumente confundido com freguesias, partes de cidade e localidades postais, não são sinónimos destas. Embora possam coincidir geograficamente e toponimicamente nalguns casos, cada um possui uma definição e finalidade distintas. As localidades postais, que são parte do Código Postal, em cidade são o nome da cidade e o nome da freguesia em todas as restantes situações.[4]
Brasil
[editar | editar código]A partir da Resolução PR-68, de 31 de agosto de 1988, para uso do IBGE em seus levantamentos estatísticos ficou estabelecida a seguinte classificação e definição de tipos de localidades:
I – Capital Federal; II – Capital; III – Cidade; IV - Vila; V – Aglomerado Rural; e VI – Aldeia Indígena.
Ainda, conforme a resolução acima “localidade“ é todo lugar do Território Nacional onde exista um aglomerado permanente de habitantes”.
Moçambique
[editar | editar código]Em Moçambique, chama-se localidade às subdivisões dos postos administrativos,[5] a nível rural, e constituem o nível mais baixo de representação do Estado. Quando uma localidade se encontra urbanizada toma a designação de povoação. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as vilas e cidades. Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.
Referências
- ↑ Dicionário Língua Portuguesa, Dicionários Académicos, p. 488, Porto Editora, 2013
- ↑ http://www.dicio.com.br/localidade/
- ↑ S.A, Priberam Informática. «localidade». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 18 de julho de 2025
- ↑ «Regras e Cuidados para Envios de Correio e Encomendas | Endereçar». CTT. Consultado em 18 de julho de 2025
- ↑ Lei n.º 8/2003 Acesso 2011-10-01
