Código Tributário Nacional: diferenças entre revisões
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O '''Código Tributário Nacional''' (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei [[brasil]]eira que institui as normas gerais de [[direito tributário]] exigidas pelo art. 146, inciso III da [[Constituição da República Federativa do Brasil|constituição brasileira.]] |
O '''Código Tributário Nacional''' (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei [[brasil]]eira que institui as normas gerais de [[direito tributário]] exigidas pelo art. 146, inciso III da [[Constituição da República Federativa do Brasil|constituição brasileira.]] Foi instituída durante o mandato do então presidente [[Castelo Branco]]. |
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Apesar de ter sido publicado como sendo uma [[lei ordinária]], foi recepcionado pela [[Constituição brasileira]] de 1988 com o status de [[lei complementar]], sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à todos os entes da federação: [[União_(Brasil)|União]], aos [[Estado]]s, ao [[Distrito Federal]] e aos [[Município]]s. |
Apesar de ter sido publicado como sendo uma [[lei ordinária]], foi recepcionado pela [[Constituição brasileira]] de 1988 com o status de [[lei complementar]], sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à todos os entes da federação: [[União_(Brasil)|União]], aos [[Estado]]s, ao [[Distrito Federal]] e aos [[Município]]s. |
Revisão das 15h53min de 5 de fevereiro de 2018
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário exigidas pelo art. 146, inciso III da constituição brasileira. Foi instituída durante o mandato do então presidente Castelo Branco.
Apesar de ter sido publicado como sendo uma lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição brasileira de 1988 com o status de lei complementar, sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à todos os entes da federação: União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Estrutura
O CTN possui 218 artigos, assim organizados:
- Disposição Preliminar
- Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
- Título I - Disposições Gerais
- Título II - Competência Tributária
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Limitações da Competência Tributária
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Disposições Especiais
- Título III - Impostos
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Impostos Sobre o Comércio Exterior
- Seção I - Imposto Sobre a Importação
- Seção II - Imposto Sobre a Exportação
- Capítulo III - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
- Capítulo IV - Impostos Sobre a Produção e a Circulação
- Seção I - Imposto Sobre Produtos Industrializados
- Seção II - Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
- Seção III - Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
- Seção IV - Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários
- Seção V - Imposto Sobre Serviços de Transportes e Comunicações
- Seção VI - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Capítulo V - Impostos Especiais
- Seção I - Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
- Seção II - Impostos Extraordinários
- Título IV - Taxas
- Título V - Contribuição de Melhoria
- Título VI - Distribuição de Receitas Tributárias
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural e Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
- Capítulo III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
- Seção I - Constituição dos Fundos
- Seção II - Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
- Seção III - Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
- Seção IV - Cálculo e Pagamentos das Quotas Estaduais e Municipais
- Seção V - Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais
- Capítulo IV - Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
- Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
- Título I - Legislação Tributária
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Seção I - Disposição Preliminar
- Seção II - Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
- Seção III - Normas Complementares
- Capítulo II - Vigência da Legislação Tributária
- Capítulo III - Aplicação da Legislação Tributária
- Capítulo IV - Interpretação e Integração da Legislação Tributária
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Título II - Obrigação Tributária
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Fator Gerador
- Capítulo III - Sujeito Ativo
- Capítulo IV - Sujeito Passivo
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Solidariedade
- Seção III - Capacidade Tributária
- Seção IV - Domicílio Tributário
- Capítulo V - Responsabilidade Tributária
- Seção I - Disposição Geral
- Seção II - Responsabilidade dos Sucessores
- Seção III - Responsabilidade de Terceiros
- Seção IV - Responsabilidade por Infrações
- Título III - Crédito Tributário
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Constituição dos Crédito Tributário
- Seção I - Lançamento
- Seção II - Modalidade de Lançamento
- Capítulo III - Suspensão do Crédito Tributário
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Moratória
- Capítulo IV - Extinção do Crédito Tributário
- Seção I - Modalidades de Extinção
- Seção II - Pagamento
- Seção III - Pagamento Indevido
- Seção IV - Demais Modalidades de Extinção
- Capítulo V - Exclusão do Crédito Tributário
- Capítulo VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Preferências
- Título IV - Administração Tributária
- Capítulo I - Fiscalização
- Capítulo II - Dívida Ativa
- Capítulo III - Certidões Negativas
- Título I - Legislação Tributária
- Disposições Finais e Transitórias
Ver também
Ligações externas
- «Íntegra do CTN». , na página da Receita Federal
- «Lei nº 5.172/66». , que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, no sítio da Presidência da República do Brasil.