Código Tributário Nacional: diferenças entre revisões

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O '''Código Tributário Nacional''' (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei [[brasil]]eira que institui as normas gerais de [[direito tributário]] exigidas pelo art. 146, inciso III da [[Constituição da República Federativa do Brasil|constituição brasileira.]]
O '''Código Tributário Nacional''' (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei [[brasil]]eira que institui as normas gerais de [[direito tributário]] exigidas pelo art. 146, inciso III da [[Constituição da República Federativa do Brasil|constituição brasileira.]] Foi instituída durante o mandato do então presidente [[Castelo Branco]].


Apesar de ter sido publicado como sendo uma [[lei ordinária]], foi recepcionado pela [[Constituição brasileira]] de 1988 com o status de [[lei complementar]], sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à todos os entes da federação: [[União_(Brasil)|União]], aos [[Estado]]s, ao [[Distrito Federal]] e aos [[Município]]s.
Apesar de ter sido publicado como sendo uma [[lei ordinária]], foi recepcionado pela [[Constituição brasileira]] de 1988 com o status de [[lei complementar]], sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à todos os entes da federação: [[União_(Brasil)|União]], aos [[Estado]]s, ao [[Distrito Federal]] e aos [[Município]]s.

Revisão das 15h53min de 5 de fevereiro de 2018

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário exigidas pelo art. 146, inciso III da constituição brasileira. Foi instituída durante o mandato do então presidente Castelo Branco.

Apesar de ter sido publicado como sendo uma lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição brasileira de 1988 com o status de lei complementar, sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à todos os entes da federação: União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Estrutura

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