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A Lei da Terceirização, ou Lei Nº 13.429/2017, foi uma lei sancionada (com três vetos) no dia 31 de março de 2017 pelo presidente Michel Temer que permite que empresas contratem funcionários terceirizados para executar atividades-fim. Ou seja, as principais funções da empresa.[1]

Na Câmara dos Deputados, foi aprovado o projeto em 22 de março do mesmo ano, e nele foram mantidos os temas centrais. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação. O principal trecho vetado permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.[2]

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