Lei da Terceirização

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Lei da Terceirização
Congresso Nacional do Brasil
Citação Lei nº 13.429 de 31/03/2017
Jurisdição Todo o Brasil
Aprovado por Câmara dos Deputados
Aprovado em 13 de dezembro de 2000
Aprovado por Senado Federal
Aprovado em 16 de dezembro de 2002
Transformado em lei por Presidente Michel Temer
Transformado em lei em 31 de março de 2017
Histórico Legislativo
Primeira casa: Câmara dos Deputados
Nome do projeto de lei PL 4302/1998
Citação do projeto de lei PL 4302/1998
Apresentado por Presidente Fernando Henrique Cardoso
Apresentado em 19 de março de 1998
Primeira leitura 15 de abril de 1998
Segunda leitura 7 de dezembro de 2000
Segunda casa: Senado Federal
Nome do projeto de lei PLC 3/2001
Citação do projeto de lei PLC 3/2001
Recebido de Câmara dos Deputados em 3 de janeiro de 2001
Primeira leitura 16 de fevereiro de 2001
Segunda leitura 5 de dezembro de 2001
Terceira leitura 12 de dezembro de 2002
Palavras-chave
Estado: Em vigor

A Lei Nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização, é uma lei brasileira sancionada (com três vetos) no dia 31 de março de 2017 pelo presidente Michel Temer que altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. Com a lei, o período máximo do contrato de trabalho temporário passa a ser de nove meses.[1] Além disso, a lei passa a permitir que empresas contratem funcionários terceirizados para executar atividades-fim, ou seja, as principais funções da empresa.[2] A lei foi aprovada no contexto da crise econômica de 2014.[3]

Até então não existia uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões da Justiça do Trabalho determinavam que a terceirização era permitida apenas para as chamadas atividades-meio, como serviços de limpeza e manutenção.[4] Em 30 de agosto de 2018, o STF decidiu por 7 votos a 4 que é constitucional o emprego de terceirizados para atividades-fim. O resultado desse julgamento não surte efeito sobre a lei sancionada por Temer.[5]

A contratação de trabalhadores temporários, precisa ser feita por agência de trabalho temporário reconhecida pelo Ministério da Economia traz uma série de benefícios e segurança tanto para as empresas contratantes quanto para os trabalhadores temporários. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais é importante optar por uma agência reconhecida:

  1. Conformidade legal: As agências de trabalho temporário reconhecidas pelo Ministério da Economia operam de acordo com as leis e regulamentações trabalhistas vigentes. Isso significa que elas seguem os requisitos legais para a contratação de trabalhadores temporários, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
  2. Seleção e triagem adequadas: As agências reconhecidas geralmente têm processos de seleção rigorosos para escolher trabalhadores temporários qualificados e confiáveis. Isso ajuda a garantir que os candidatos tenham as habilidades e experiência necessárias para desempenhar as funções exigidas.
  3. Administração de contratos e folha de pagamento: Ao contratar uma agência reconhecida, você transfere a responsabilidade de gerenciar os contratos e a folha de pagamento dos trabalhadores temporários para a agência. Isso pode economizar tempo e esforço, já que a agência cuidará de questões como cálculo de salários, benefícios e impostos.
  4. Acesso a um pool de talentos qualificados: As agências de trabalho temporário reconhecidas geralmente têm um amplo banco de dados de trabalhadores disponíveis para atender às necessidades das empresas. Isso pode ajudar as empresas a encontrar rapidamente os candidatos certos para preencher posições temporárias, economizando tempo e recursos no processo de contratação.
  5. Flexibilidade e escalabilidade: As agências de trabalho temporário podem fornecer às empresas a flexibilidade necessária para lidar com variações na demanda por mão de obra. Se houver picos sazonais ou projetos específicos que exigem um aumento temporário na força de trabalho, uma agência reconhecida pode ajudar a fornecer trabalhadores temporários conforme necessário, evitando a necessidade de contratações permanentes.
  6. Redução de riscos e responsabilidades: Ao contratar trabalhadores temporários através de uma agência reconhecida, as empresas podem reduzir os riscos associados à contratação direta, como rescisões de contrato, ações trabalhistas e custos relacionados. A agência assume a responsabilidade pelos trabalhadores temporários em termos de questões legais e administrativas.

Contratar uma agência de trabalho temporário reconhecida pelo Ministério da Economia oferece segurança jurídica, conformidade com as leis trabalhistas, acesso a talentos qualificados e flexibilidade para atender às necessidades de uma empresa em termos de força de trabalho temporária.

Tramitação e vetos[editar | editar código-fonte]

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.302, de 1998, foi aprovado em 22 de março do mesmo ano, e nele foi mantido o tema central, que era a permissão do uso de terceirizados para atividades-fim. Em seguida, o texto aguardou sanção presidencial.[4]

O principal trecho vetado permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa do governo, eram relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.[6]

Manifestações[editar | editar código-fonte]

Contra[editar | editar código-fonte]

Manifestação da oposição contrária ao projeto de lei. O pato é uma alusão ao pato da campanha contra o aumento de impostos da FIESP chamada Não Vou Pagar o Pato.

O líder do PSOL, Glauber Braga, declarou que “Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”. Além disso, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) viu a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional, pois enquadra como empregado uma pessoa que não está realmente nessa condição.

A favor[editar | editar código-fonte]

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a separação entre a atividade-meio e a atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica. “A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.[7]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Bernoulli 1a Série Sociologia». Belo Horizonte: Editora DRP Ltda. 2021. p. 65 
  2. Brasil, Portal. «Presidente Temer sanciona parcialmente Lei da Terceirização». Planalto. Consultado em 21 de novembro de 2017 
  3. Marina Dias Valdo Cruz (22 de dezembro de 2016). «'Aproveito impopularidade para tomar medidas necessárias', diz Temer». Brasília. Folha de S.Paulo. Consultado em 17 de junho de 2017 
  4. a b «Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara». Agência Brasil. Consultado em 21 de Novembro de 2017 
  5. «STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas». G1 
  6. «Sancionada lei da terceirização, mas Senado deve votar projeto alternativo». Senado Federal. 31 de março de 2017 
  7. r Bernardo Caram e Fernanda Calgaro (22 de março de 2017). «Câmara aprova projeto que permite terceirização irrestrita». G1. Consultado em 23 de março de 2017 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]