Processo transexualizador

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Processo transexualizador é um conjunto de procedimentos e assistências prestadas à comunidade de transgênero no Brasil. Esse processo inclui o uso do nome social, terapia hormonal, mastectomia, mamoplastia de aumento, cirurgia de redesignação de gênero, assistência psicológica, entre outros procedimentos. Envolve um complexo de serviços e cuidados assistenciais multidisciplinares oferecidos pelo Sistema Único de Saúde SUS direcionado a atenção à/aos transexuais e travestis que desejam realizar mudanças físicas corporais e da função de suas características sexuais.[1]

O SUS garante atendimento integral de saúde a pessoas transgênero no Brasil, incluindo hormonoterapia, cirurgias de redesignação sexual, uso do nome social, atendimento psicológico e acolhimento por equipe multiprofissional. Esse processo foi conquistado por pressão de movimentos sociais nos anos que antecederam a implantação do projeto, instituído pela portaria n° 1.707[2] e n° 457[3] de agosto de 2008. Posteriormente foi ampliado pela portaria n° 2.803.[4] de novembro de 2013.

No SUS[editar | editar código-fonte]

O SUS conta com o total de dez serviços habilitados e em funcionamento local além de ambulatórios específicos para esse processo.[5] Atualmente, a idade mínima para a realização de cirurgias é de 18 anos. Abrange um processo estético de alto nível de sofrimento psíquico por parte do paciente. Estima-se que pelo menos 42% das pessoas transgêneros já tenham tentado suicídio,[6] se tornando cada vez mais uma questão de saúde pública no Brasil e no mundo.

Consequências da falta de acesso[editar | editar código-fonte]

A população transgênero vive em situações extremamente vulnerabilizadas nas diferentes esferas sociais, incluindo as barreiras no acesso a saúde para essa população. A ampliação e o fortalecimento da rede de cuidados dessa população caminham no sentido de redução das iniquidades e reparação histórica, que são sistematicamente violentadas nos moldes sociais atuais.

Estima-se que a expectativa de vida da população trans e travesti no Brasil seja de 35 anos. Essa população tem maiores índices de depressão, ansiedade, suicídio, infecções sexualmente transmissíveis ISTs e vírus da imunodeficiência humana HIV, além de frequentemente se expor a riscos para realizar transformações corporais, por exemplo, a aplicação de silicone industrial por travestis e mulheres transexuais.[7]

Quando não é fornecido uma transição de gênero de fácil acesso, os procedimentos são realizados de forma ilegal e perigosa, colocando a vida em risco.

Despatologização[editar | editar código-fonte]

A patologização diz respeito ao ato de patologizar, que é transformar em doença ou anomalia, ou seja, o efeito de considerar patológico/doentio, ainda que não seja.[8] A despatologização é o processo contínuo e permanente de escuta, de desclassificação e desconstrução.[9]

A Resolução n° 1,[10] de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, surge como um marco pioneiro para a luta e defesa da despatologização dos gêneros e sexualidades, pois convoca a categoria no âmbito de seu campo de atuação e demais assistências, orientando profissionais da área para uma atuação mais ética. A Organização Mundial da Saúde movimentou a categoria diagnóstica da transexualidade como um transtorno mental, definindo-a como ‘condição relativa à saúde sexual’, o que ainda revela a manutenção da psicopatologização das experiências trans, mesmo que tenha sido uma grande conquista em termos de movimento.[5]

Referências

  1. ANDRADE, T.C.O.R.; ANDRADE, P.A.R. Processo Transexualizador no SUS: Um mecanismo de garantia da inclusão e plena dignidade de transgêneros e travestis Anais do Encontro Nacional de Pós-Graduação – VI ENPG, v.1, 2017.
  2. Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Ministério da Saúde (Brasil)
  3. Portaria nº 457, de 18 de agosto de 2008. Instituição detalhada do Processo Transexualizador no SUS. Ministério da Saúde (Brasil)
  4. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Ministério da Saúde (Brasil)
  5. a b Cazeiro F, Galindo D, Souza LLD, Guimaraes RSD. Processo Transexualizador no SUS: questões para a psicologia a partir de itinerários terapeuticos e despatologização. Cuiabá: Scielo; 2022.
  6. brunabenevides (29 de junho de 2018). «Precisamos falar sobre o Suicídio das pessoas Trans!». Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Consultado em 12 de novembro de 2022 
  7. Lucena, Marcelle Medeiros; Ferreira, Guilherme Gomes; Floss, Mayara; Melo, Diego Azevedo Conte de (30 de julho de 2022). «Para além do processo transexualizador: concepção e implementação de um serviço despatologizador e integral à saúde trans e travesti no contexto da atenção primária à saúde na cidade de Porto Alegre (RS)». Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (44): 2873–2873. ISSN 2179-7994. doi:10.5712/rbmfc17(44)2873. Consultado em 12 de novembro de 2022 
  8. «Despatologização: 'Precisamos reconhecer que as crianças sofrem'». Portal Lunetas. 23 de abril de 2019. Consultado em 12 de novembro de 2022 
  9. Coacci, Thiago (4 de julho de 2019). «Como funciona a despatologização na prática?». Revista Estudos Feministas. ISSN 0104-026X. doi:10.1590/1806-9584-2019v27n258001. Consultado em 12 de novembro de 2022 
  10. Resolução nº 1, de 29 de dezembro de 2018. Estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis. Conselho Federal de Psicologia