Código de Trânsito Brasileiro
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O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O Código Brasileiro de Trânsito tem como base a constituição do Brasil, respeita a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul e entrou em vigor no ano de 1998.
[editar] Histórico
Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo Congresso Nacional a Lei no 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 , estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".
[editar] O Código
É composto por 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da República e um foi revogado.
- 01 - Disposições preliminares.
- 02 - Do sistema nacional de trânsito
- 03 - Das normas gerais de circulação e conduta
- 04 - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados.
- 05 - Do cidadão
- 06 - Da educação para o trânsito
- 07 - Da sinalização para o trânsito
- 08 - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo.
- 09 - Dos veículos
- 10 - Dos veículos em circulação internacional
- 11 - Do registro de veículos.
- 12 - Do licenciamento
- 13 - Da condição de escolares
- 14 - Da habilitação
- 15 - Das infrações
- 16 - Das penalidades
- 17 - Das medidas administrativas
- 18 - Do processo administrativo
- 19 - Dos crimes de trânsito
- 20 - Das disposições finais e transitórias.