Imagiologia médica

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Diagnóstico por imagem ou Imagiologia é uma especialidade médica que se ocupa do uso das tecnologias de imagem para realização de diagnósticos.

No Brasil o Conselho Federal de Medicina reconhece a especialidade pelo nome de "Radiologia e Diagnóstico por imagem".[1] O médico após cursar 6 anos da faculdade de medicina, deve realizar mais 3 anos de Residência em Radiologia (R1, R2, R3) para tornar-se Médico Radiologista. As provas de acesso para Residência Médica em Radiologia estão entre as mais concorridas. Há também a possibilidade do Médico Radiologista realizar subespecialização (Quarto ano de Residência Médica - R4) em áreas específicas como, neurorradiologia, angiorradiologia, radiologia intervencionista, radiologia pediátrica, imaginologia do sistema músculoesquelético e outras.

Entre as tecnologias mais comumente utilizadas tem-se:

História da radiologia no Brasil

A primazia de realizar a primeira radiografia no Brasil é disputada por vários pesquisadores. Como a história não relata dia e mês conclui-se que as diferenças cronológicas sejam muito pequenas. Esses pesquisadores pioneiros no Brasil são Silva Ramos em São Paulo; Alfredo Brito na Bahia; Francisco Pereira Neves no Rio de Janeiro e físicos do Pará.

Primeiro aparelho de raio-X instalado no interior do Brasil

Dr. José Carlos Ferreira Pires foi o primeiro médico a instalar um aparelho de Raios-X no interior do Brasil, na cidade de Formiga, Minas Gerais, a 600 km do Rio de Janeiro. Este aparelho se encontra hoje em exposição no museu de Cirurgia de Chicago.

Colégio Brasileiro de Radiologia

Fundado em 15 de setembro de 1948, em São Paulo, durante a realização da primeira Jornada Brasileira de Radiologia. Nas fotos abaixo, Rafael de Barros, primeiro professor de radiologia de São Paulo e José Maria Cabello Campos, primeiro presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia.

Legislação Portuguesa específica

A legislação existente respeitante a Serviços de Imagiologia incide basicamente na proteção contra os perigos resultantes das radiações ionizantes produzidas pelos equipamentos radiológicos. O Decreto-Lei n.º 180/2002 de 8 de Agosto constitui a atual legislação em vigor em Portugal, sobre a matéria, sendo a transposição da Diretiva do Conselho n.º 97/43/EURATOM de 13 de Maio.

Ver também

Ligações externas

Referências

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