Arma branca: diferenças entre revisões
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Designa-se '''arma branca''' um objeto que possa ser utilizado agressivamente, para [[defesa]] ou [[ataque]], mas cuja utilização normal é outra, geralmente para trabalho. [[Machado]]s, [[faca]]s e [[martelo]]s são armas brancas; já outras [[arma]]s como [[pistola]]s e [[rifle]]s, por exemplo, não se incluem nessa [[categoria]], pois são [[armas de fogo]] e a sua finalidade primária é [[ferimento|ferir]] um oponente. |
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No [[Brasil]], há restrição sobre a posse e o uso de armas brancas, especificamente as espadas e [[Espadim|espadins]] das [[Forças Armadas]] e Auxiliares, consideradas [[Propriedade privada|privativas]] destas, segundo o regulamento de produtos controlados do Exército (R-105). Além disso, vigora o dispositivo do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (essa é uma interpretação errônea do referido artigo, pois não existe licença para portar faca, machado e coisas do gênero) , já que a Lei 10.826/2003, [[Estatuto do desarmamento]], que revogou o referido artigo, apenas o fez em relação às armas de fogo. |
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* [[Arma de fogo artesanal]] |
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Revisão das 20h50min de 26 de fevereiro de 2015
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Maio de 2011) |
Designa-se arma branca um objeto que possa ser utilizado agressivamente, para defesa ou ataque, mas cuja utilização normal é outra, geralmente para trabalho. Machados, facas e martelos são armas brancas; já outras armas como pistolas e rifles, por exemplo, não se incluem nessa categoria, pois são armas de fogo e a sua finalidade primária é ferir um oponente.
Noutra definição, arma branca é todo objeto criado para ferir alguém. Independentemente de levar a morte ou não. Exs.: espada; soco inglês; chuço; punhal; nunchaco; etc. Nesta definição, objetos como faca, facão, foice, tesoura, etc., não são armas brancas em virtude de seu fim não ser ferir a alguém, mas funções diversas, como cortar carnes, legumes, madeira, panos, etc. Agora, se estes objetos forem utilizados para ferir a alguém, serão chamados de "instrumentos do/de crime".
Espécies
As armas brancas se classificam em sete espécies: cortantes, perfurantes, perfurocortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes e perfurocortocontundentes.
As armas brancas cortantes são os instrumentos que se caracterizam por uma borda delgada, denominada gume ou corte, afiada o bastante para seccionar tecidos por meio de uma pressão deslizante, que provocará maior talho à medida que a lâmina se desloca. Os exemplos clássicos são a gilete e a navalha de barbeiro.
As perfurantes são os instrumentos terminados em ponta aguda, de secção circular ou poligonal. Servem para perfurar, não produzindo corte. O florete, a chave de fenda e a agulha são os melhores exemplos.
As contundentes atuam pela pressão de choque, tirando partido do momento linear causado pela sua massa ao serem brandidas. O taco de beisebol, o martelo, a soqueira e o rolo de massa são exemplos.
As perfurocortantes são os objetos constituídos por uma lâmina que apresenta uma ponta e um ou mais gumes. São utilizadas para perfurar e cortar. Exemplos ilustrativos são a faca, a adaga e a garrafa (quebrada).
As cortocontundentes são as peças que atuam cortando, mas que por conta também de sua massa, acabam igualmente exercendo um efeito contundente ou esmagador sobre os tecidos atingidos. A guilhotina, o machado, o cutelo e a foice são bons exemplos para ilustrar a definição.
As perfurocontundentes provocam perfuração, e dada a sua massa, podem fraturar o alvo. Exemplos disso são a picareta, a forquilha, a lança e o arpão.
As perfurocortocontundentes podem cortar, perfurar e fraturar o alvo. Exemplos desse tipo de arma branca são o facão de selva, a katana, o montante, a cimitarra e a kusarigama.
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Navalha de barbeiro, arma branca cortante.
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Faca, arma branca perfurocortante.
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Agulha, arma branca perfurante.
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Machado, arma branca cortocontundente.
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Martelo, arma branca contundente.
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Picareta, arma branca perfurocontundente.
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Facão, arma branca perfurocortocontundente.
No Brasil
No Brasil, há restrição sobre a posse e o uso de armas brancas, especificamente as espadas e espadins das Forças Armadas e Auxiliares, consideradas privativas destas, segundo o regulamento de produtos controlados do Exército (R-105). Além disso, vigora o dispositivo do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (essa é uma interpretação errônea do referido artigo, pois não existe licença para portar faca, machado e coisas do gênero) , já que a Lei 10.826/2003, Estatuto do desarmamento, que revogou o referido artigo, apenas o fez em relação às armas de fogo.